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Informações Econômicas — Artigos

Imposto territorial rural sob nova sistemática

Maria Tanajura Cruz Gimenes, Maria Auxiliadora de Carvalho, José Sebastião de Lima

Publicado em · em n. 6 · jun. 1980

Resumo elaborado a partir do textonão é dos autores

Artigo que examina a nova sistemática do Imposto Territorial Rural introduzida em janeiro de 1980, instrumento fiscal previsto no Estatuto da Terra de 1964 para promover a função social da propriedade, com o objetivo de reduzir a especulação imobiliária e estimular o uso de terras subutilizadas. Descreve o modelo anterior de cálculo, com alíquota básica sobre o Valor da Terra Nua multiplicada por coeficientes de dimensão, localização, condições sociais e produtividade, baseado no conceito de módulo rural, e as alterações da Lei 6.746 de 1979, que criaram o Módulo Fiscal definido por município segundo a exploração predominante e a renda, simplificando o cálculo pela divisão da área aproveitável pelo módulo, com alíquotas entre 0,2% e 3,5%. Registra a ampliação da não incidência para imóveis de até um módulo fiscal e os estímulos fiscais que podem reduzir o imposto em até 90%.

Não consta da publicação original: elaborado a partir do texto digitalizado (p. 1-3 de 11). Aguardando revisão do IEA.

Como citar

MARIA TANAJURA CRUZ GIMENES; MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO; JOSÉ SEBASTIÃO DE LIMA. Imposto territorial rural sob nova sistemática. Informações Econômicas, n. 6, jun. 1980. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=9500. Acesso em: 22/10/2026.