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Informações Econômicas — Artigos

Embalagens de Produtos Hortícolas Estão Padronizadas

Alfredo Tsunechiro

Publicado em · em v. 21, n. 3 · mar. 1991

Resumo elaborado a partir do textonão é dos autores

Nota sobre a Portaria MARA nº 306, de 26 de dezembro de 1990, que padroniza as embalagens de produtos hortícolas no mercado atacadista interno, disciplinando dimensões internas, tolerâncias e produtos a que se destinam, sem tratar ainda da classificação dos produtos. A norma aperfeiçoa a Portaria MA nº 530/89, que regionalizava as embalagens em duas sub-regiões do País, e resultou de consultas a produtores, fabricantes, usuários e técnicos. Foram padronizadas 55 embalagens, 9 de sacaria e 46 caixas de madeira ou papelão ondulado, com prazo de adequação até agosto de 1991 e prazo maior para embalagens retornáveis. A fiscalização das dimensões caberá aos Institutos de Pesos e Medidas estaduais, por delegação do INMETRO, a partir de setembro de 1991.

Não consta da publicação original: elaborado a partir do texto digitalizado (p. 1-1). Aguardando revisão do IEA.

Como citar

ALFREDO TSUNECHIRO. Embalagens de Produtos Hortícolas Estão Padronizadas. Informações Econômicas, v. 21, n. 3, mar. 1991. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=13939. Acesso em: 22/10/2026.