Informações Econômicas — Artigos
Área Cultivada e ICMS
Francisco Alberto Pino
Publicado em · em v. 29, n. 3 · mar. 1999
Resumo dos autores
No Brasil, 25% do ICMS é repartido entre os municípios. No Estado de São Paulo, 3% desse valor é dividido proporcionalmente à área cultivada. Neste artigo discutese a definição do que deva ser área cultivada para essa finalidade. Consideram-se os efeitos da inclusão de áreas com pastagem, com reflorestamento, com culturas perenes e anuais, e com benfeitorias, bem como da utilização de pesos. Concluise que a decisão a respeito tem caráter mais político do que técnico e científico e apresentamse algumas sugestões.
Palavraschave: critério agrícola, ICMS.
tec1-0399.pdf
Como citar
FRANCISCO ALBERTO PINO. Área Cultivada e ICMS. Informações Econômicas, v. 29, n. 3, mar. 1999. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=939. Acesso em: 22/10/2026.

