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Informações Econômicas — Artigos

Área Cultivada e ICMS

Francisco Alberto Pino

Publicado em · em v. 29, n. 3 · mar. 1999

Resumo dos autores

No Brasil, 25% do ICMS é repartido entre os municípios. No Estado de São Paulo, 3% desse valor é dividido proporcionalmente à área cultivada. Neste artigo discutese a definição do que deva ser área cultivada para essa finalidade. Consideram-se os efeitos da inclusão de áreas com pastagem, com reflorestamento, com culturas perenes e anuais, e com benfeitorias, bem como da utilização de pesos. Concluise que a decisão a respeito tem caráter mais político do que técnico e científico e apresentamse algumas sugestões.

Palavraschave: critério agrícola, ICMS.

tec1-0399.pdf

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Como citar

FRANCISCO ALBERTO PINO. Área Cultivada e ICMS. Informações Econômicas, v. 29, n. 3, mar. 1999. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=939. Acesso em: 22/10/2026.