Informações Econômicas — Artigos
Imposto Territorial Rural (ITR)
Regina Helena Varella Petti
Publicado em · em v. 21, n. 7 · jul. 1991
Resumo elaborado a partir do textonão é dos autores
Nota de conjuntura sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) em 1991, primeiro ano em que a Receita Federal assume integralmente o tributo, após a transferência de competência do INCRA determinada por lei de abril de 1990. Informa a obrigatoriedade de declaração pelos proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóveis rurais, exigência retomada após doze anos com o objetivo de atualizar a base cadastral, e comenta a campanha publicitária prevista. Descreve as hipóteses de não incidência para pequenas glebas exploradas em regime familiar, as isenções para áreas de preservação e reserva legal, a base de cálculo pelo valor da terra nua, as alíquotas variáveis conforme o número de módulos fiscais e as reduções de até 90% em função do grau de utilização da terra e do grau de eficiência na exploração.
Não consta da publicação original: elaborado a partir do texto digitalizado (p. 1-3). Aguardando revisão do IEA.
Como citar
REGINA HELENA VARELLA PETTI. Imposto Territorial Rural (ITR). Informações Econômicas, v. 21, n. 7, jul. 1991. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=13942. Acesso em: 22/10/2026.

