Informações Econômicas — Artigos
Declaração do Imposto de Renda na Atividade Rural
Paul Frans Bemelmans, Antonio Ambrósio Amaro
Publicado em · em v. 21, n. 2 · fev. 1991
Resumo elaborado a partir do textonão é dos autores
Nota de conjuntura que explica a forma de declaração do imposto de renda na atividade rural pelo produtor pessoa física em 1991, ano-base 1990, após a Instrução Normativa 138 da Receita Federal, que regulamentou a Lei nº 8.023 de 1990. Destaca a conversão de receitas e despesas em BTN do mês da transação, a possibilidade de transferir prejuízos para anos seguintes mediante escrituração e as três formas de declaração conforme a renda bruta anual: simplificada, escritural e contábil. Compara a alternativa de pagar 20% sobre a renda bruta com a apuração por escrituração, descreve o que se considera receita e despesa, as faixas de isenção, deduções e alíquotas e as vantagens da escrituração, inclusive para o crédito do ICMS pago nos insumos.
Não consta da publicação original: elaborado a partir do texto digitalizado (p. 1-3 de 4). Aguardando revisão do IEA.
Como citar
PAUL FRANS BEMELMANS; ANTONIO AMBRÓSIO AMARO. Declaração do Imposto de Renda na Atividade Rural. Informações Econômicas, v. 21, n. 2, fev. 1991. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=13938. Acesso em: 22/10/2026.

