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Informações Econômicas — Artigos

O Crédito Rural em Equivalência de Produto Agrícola

Nelson Batista Martin

Publicado em · em v. 22, n. 3 · mar. 1992

Resumo elaborado a partir do textonão é dos autores

Nota que esclarece o conceito de crédito rural em equivalência de produto agrícola, surgido na Constituinte de 1988 como forma de reduzir os riscos dos pequenos produtores diante da inflação e das mudanças de indexadores dos planos econômicos. Relata o veto ao artigo da Lei Agrícola, a definição restrita na Lei nº 8.174 de 1991 e a operacionalização a partir da indexação dos preços mínimos e do crédito à Taxa Referencial em outubro de 1991, com exemplo numérico do custeio de milho em que o Governo adquire a quantidade equivalente ao preço mínimo. Contrasta esse mecanismo com o programa de crédito então divulgado pelo BANESPA, no qual a dívida continua corrigida pela TRD enquanto o produto segue o preço de mercado, de modo que o produtor assume todos os riscos da operação.

Não consta da publicação original: elaborado a partir do texto digitalizado (p. 1-2). Aguardando revisão do IEA.

Como citar

NELSON BATISTA MARTIN. O Crédito Rural em Equivalência de Produto Agrícola. Informações Econômicas, v. 22, n. 3, mar. 1992. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=13933. Acesso em: 22/10/2026.