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Informações Econômicas — Artigos

Uma Proposta de Sistema de Equivalência-produto no Crédito Rural

Elcio Umberto Gatti, José Luiz Teixeira M. Vieira, Maria Auxiliadora de Carvalho, Nilda Tereza Cardoso de Mello, Yuly Ivete Miazaki de Toledo

Publicado em · em v. 22, n. 1 · jan. 1992

Resumo elaborado a partir do textonão é dos autores

Artigo que discute o sistema de equivalência-produto no crédito rural e apresenta uma proposta alternativa. Relata que a ideia, vetada no projeto de Lei Agrícola e relançada na Medida Provisória nº 293, foi regulamentada pelo pacote agrícola de outubro de 1991 apenas para o custeio de alimentos básicos amparados pela PGPM, com a dívida expressa em quantidade física calculada pelo preço mínimo e garantia de EGF ou AGF na amortização. Aponta como riscos a correção dos preços mínimos pela Taxa Referencial e os limites às compras governamentais, que podem obrigar o produtor a vender abaixo do mínimo. A proposta alternativa estenderia o mecanismo a todos os financiamentos de custeio e produtos, tomando como referência um preço-tendência em lugar dos preços mínimos, e é ilustrada com exercício hipotético de balanço financeiro.

Não consta da publicação original: elaborado a partir do texto digitalizado (p. 1-3 de 7). Aguardando revisão do IEA.

Como citar

ELCIO UMBERTO GATTI; JOSÉ LUIZ TEIXEIRA M. VIEIRA; MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO; NILDA TEREZA CARDOSO DE MELLO; YULY IVETE MIAZAKI DE TOLEDO. Uma Proposta de Sistema de Equivalência-produto no Crédito Rural. Informações Econômicas, v. 22, n. 1, jan. 1992. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=13931. Acesso em: 22/10/2026.