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Revista de Economia Agrícola — Artigos

Avaliação da classificação de arroz e de suas alterações para uso no mercado interno

Arildo Lopes de Carvalho, Flavio Condé de Carvalho, Sylvia Regina Hellmeister, Marcelo Martins Pinto

Publicado em · em v. 27, t. 2 · 1980

Resumo dos autores

Discussão da classificação de arroz para comercialização no mercado interno, abordando as mudanças introduzidas pela Portaria 111 do Ministério da Agricultura, que chegam a propiciar, de modo geral, aumento nas tolerâncias para o enquadramento nos diversos tipos. Para o produtor, as modificações aparentam ser vantajosas pois poderá obter melhor tipo com o mesmo produto, provavelmente obtendo maior financiamento.

As primeiras mudanças contidas na Portaria, em relação à Resolução 95 do Conselho de Comércio Exterior, se referem a:

a) eliminação da classe extra-longo, simplificando o trabalho de classificação, uma vez que os cultivares com grãos medindo sete milímetros ou mais são bem reduzidos no momento;

b) o número possível de subclasses e também o de tipos se reduziu para cinco; e

c) diminuição do número dos defeitos detectáveis no arroz em casca natural para 7. Diversas alterações fazem-se presentes na Portaria 111, com o objetivo de simplificar e facilitar a comercialização de arroz no mercado interno.

Considera-se que áreas que já vêm utilizando recursos avançados de tecnologia de produção não serão prejudicadas porque o bom produto impõe-se no mercado, tem melhor cotação e tem preferência.

Análise realizada com arroz matogrossense (109 amostras procedentes de Dourados, 26 de Itanhuns e 20 de Campo Grande) mostrou não haver diferença significativa entre as médias da renda - grãos inteiros, casca e matéria estranha - dos três municípios.

Na comparação entre as médias de rendimento, constatou-se diferença, para grãos inteiros, em Dourados e Campo Grande, com predominância do primeiro. A situação se inverteu quanto aos grãos quebrados, quando Campo Grande superou significativamente Dourados.

A renda de arroz nos três municípios foi inferior ao parâmetro médio da Comissão de Financiamento da Produção (CFP), estipulado em 68 porcento de grãos limpos.

As médias de rendimento de grãos inteiros também foram estatisticamente inferiores ao parâmetro de 40 porcento, nos três municípios. Para grãos quebrados, a média de Dourados foi inferior e a de Campo Grande superior ao parâmetro de 28 porcento.

O confronto entre a classificação realizada na origem e a nova classificação, feita em São Paulo, constatou divergência estatisticamente significante para Dourados quando o resultado da nova classificação implicou em piora de tipo em relação à primeira.

A comparação do reenquadramento do produto pela Portaria 111 com o resultado da classificação feita em São Paulo (pela Resolução 95) indicou melhora acentuada no tipo do produto, com avanço de até 3 tipos.

Transcrito da versão digitalizada (p. 53-54).

Como citar

ARILDO LOPES DE CARVALHO; FLAVIO CONDÉ DE CARVALHO; SYLVIA REGINA HELLMEISTER; MARCELO MARTINS PINTO. Avaliação da classificação de arroz e de suas alterações para uso no mercado interno. Revista de Economia Agrícola, v. 27, t. 2, 1980. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=11557. Acesso em: 23/10/2026.