Revista de Economia Agrícola — Artigos
Preço Mínimo do Algodão
Publicado em · em v. 2, n. 3 · mar. 1952
Resumo elaborado a partir do textonão é dos autores
Nota sobre o decreto federal, publicado em março de 1952, que incluiu o algodão em pluma entre os produtos com preço mínimo garantido pela Lei nº 1.506, com o compromisso da Comissão de Financiamento da Produção de adquiri-lo posto em São Paulo por Cr$ 250,00 a arroba. O texto calcula as despesas e deduções das operações de aquisição e de financiamento, para estimar o preço líquido na capital, e as despesas do algodão desde o produtor até São Paulo, tomando por base Presidente Prudente — frete, beneficiamento, impostos, juros e eventuais —, chegando aos saldos líquidos por arroba em pluma nas duas modalidades. Registra ainda a exigência de que compradores e maquinistas paguem aos lavradores ao menos Cr$ 85,00 por arroba de algodão em caroço.
Não consta da publicação original: elaborado a partir do texto digitalizado (p. 1-2), revisado pelo IEA.
Como citar
Preço Mínimo do Algodão. Revista de Economia Agrícola, v. 2, n. 3, mar. 1952. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=11458. Acesso em: 23/10/2026.

