Revista de Economia Agrícola — Artigos
Organismo de Liquidação de Negócios a Termo
Publicado em · em v. 3, n. 1 · jan. 1953
Resumo elaborado a partir do textonão é dos autores
Nota explicativa sobre o funcionamento dos organismos de liquidação de negócios a termo nas bolsas de mercadorias, motivada pela divergência entre a Bolsa de Mercadorias de São Paulo e a Caixa de Liquidação de Santos S/A. Explica que quase todas as operações a termo são liquidadas por diferença e compara o mecanismo ao das câmaras de compensação bancária. Com base no clearing norte-americano, modelo do Sistema Paulista de Compensação de Negócios a Termo S/A criado pela Bolsa, descreve o registro obrigatório dos contratos pelos corretores-membros, o depósito inicial, as margens e o ajuste diário das posições, pelo qual o sistema se torna comprador único de todos os vendedores e vendedor único de todos os compradores. Começa, por fim, a apontar diferenças no funcionamento da Caixa de Santos.
Não consta da publicação original: elaborado a partir do texto digitalizado (p. 1-3), revisado pelo IEA.
Como citar
Organismo de Liquidação de Negócios a Termo. Revista de Economia Agrícola, v. 3, n. 1, jan. 1953. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=11339. Acesso em: 23/10/2026.

