Revista de Economia Agrícola — Artigos
A Instrução 112 da SUMOC
Publicado em · em v. 5, n. 1 · jan. 1955
Resumo elaborado a partir do textonão é dos autores
Nota sobre a Instrução nº 112 da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), publicada em janeiro de 1955, que estendeu às demais exportações o sistema de bonificação fixa por dólar já adotado para o café e criou quatro categorias de produtos exportáveis. Transcreve o artigo que define as categorias: café em grão; algodão em pluma, pinho, cacau, cera de carnaúba, castanha-do-pará, fumo e bananas; piaçava, mamona, derivados de cacau, soja, couros e sisal; e demais produtos. Apresenta as taxas de câmbio resultantes para cada categoria, observa que o algodão não teve melhoria em relação ao regime anterior e cita produtos agrícolas cuja exportação poderia tornar-se viável, como arroz, milho, amendoim, fécula de mandioca, laranja, erva-mate e óleo de mamona.
Não consta da publicação original: elaborado a partir do texto digitalizado (p. 1-2), revisado pelo IEA.
Como citar
A Instrução 112 da SUMOC. Revista de Economia Agrícola, v. 5, n. 1, jan. 1955. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=11108. Acesso em: 23/10/2026.

