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Revista de Economia Agrícola — Artigos

Preços mínimos estabelecidos para a safra agrícola de 1962/63

Mauro de Souza Barros

Publicado em · em v. 9, n. 9 · set. 1962

Resumo elaborado a partir do textonão é dos autores

Nota sobre os preços mínimos fixados para a safra 1962/63, no âmbito da Lei Federal nº 1.506, de 1951, executada pela Comissão de Financiamento da Produção por meio de aquisição ou financiamento de 80% do valor. Informa que decreto de setembro de 1962 fixou os preços de arroz, feijão, milho, amendoim e farinha de mandioca, ficando os demais produtos e o algodão para depois; que os preços se referem aos portos ou às cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Curitiba; que as operações são privativas de lavradores e cooperativas; e que não há garantia para remanescentes da safra anterior. Apresenta os preços mínimos desde 1958/59 e um cálculo das despesas a deduzir e dos preços líquidos prováveis na Capital e no interior.

Não consta da publicação original: elaborado a partir do texto digitalizado (p. 1-3 de 6), revisado pelo IEA.

Como citar

MAURO DE SOUZA BARROS. Preços mínimos estabelecidos para a safra agrícola de 1962/63. Revista de Economia Agrícola, v. 9, n. 9, set. 1962. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=10940. Acesso em: 23/10/2026.