Pular para o conteúdo

Revista de Economia Agrícola — Artigos

Crédito rural - Resolução n.69 do Banco Central do Brasil

Publicado em · em v. 15, n. 7 · jul./ago. 1968

Resumo elaborado a partir do textonão é dos autores

Reprodução da Resolução nº 69 do Banco Central do Brasil, baseada em deliberação do Conselho Monetário Nacional de setembro de 1967, sobre crédito rural. A resolução obriga os bancos a manter aplicado em operações de crédito rural com produtores ou cooperativas o equivalente a 10% de seus depósitos, com exclusões especificadas, ou a recolher as quantias correspondentes ao Banco Central, para crédito do FUMAGRI; permite o cumprimento gradativo; define o que se considera financiamento rural, incluindo a atividade pesqueira; fixa juros máximos de 12% ao ano, ou de 10% nos empréstimos a cooperativas para repasse aos associados, além de comissão de fiscalização; e prevê penalidades pelo descumprimento.

Não consta da publicação original: elaborado a partir do texto digitalizado (p. 1-3), revisado pelo IEA.

Como citar

Crédito rural - Resolução n.69 do Banco Central do Brasil. Revista de Economia Agrícola, v. 15, n. 7, jul./ago. 1968. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=10824. Acesso em: 23/10/2026.