Informações Econômicas — Artigos
Considerações sobre o decreto 9986 de 6 de junho de 1972
Publicado em · em n. 5 · maio 1972
Resumo elaborado a partir do textonão é dos autores
Nota sobre o Decreto nº 9.986, de 6 de junho de 1972, da Prefeitura do Município de São Paulo, que autorizou a venda de produtos hortifrutigranjeiros em estabelecimentos licenciados para outras atividades comerciais ou de serviços, como postos de gasolina e estacionamentos, ampliando a rede de distribuição varejista. Explica quem pode se beneficiar, produtores, cooperativas, comerciantes ou pessoas autorizadas pelo proprietário, e o procedimento de licença junto à Secretaria de Abastecimento. Transcreve o decreto, com os considerandos sobre o crescimento da produção agrícola, a insuficiência dos canais de comercialização e a política de redução do custo da alimentação, e os artigos que regulam a venda de frutas nacionais e, em área limitada, de ovos, hortaliças e frutas estrangeiras, o licenciamento, a vistoria de equipamentos e as exigências para as bancas.
Não consta da publicação original: elaborado a partir do texto digitalizado (p. 1-3 de 5). Aguardando revisão do IEA.
Como citar
Considerações sobre o decreto 9986 de 6 de junho de 1972. Informações Econômicas, n. 5, maio 1972. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/LerRea.php?codTexto=10083. Acesso em: 22/10/2026.

