A imposição discricionária de tarifas sobre produtos importados constitui uma medida de enorme simplicidade. Com o intuito de proteger os interesses nacionais (estratégicos ou não), são frequentemente adotadas/revisadas pelas mais diversas nações. Acordos multilaterais preveem que é aceitável a aplicação de tarifas que vise reequilibrar relações assimétricas (dumping), punir práticas desleais e proteger empregos locais. Ademais, responde à parcela da sociedade civil que se considera prejudicada pela dinâmica da globalização.

Por décadas, a política comercial internacional brasileira pautava-se pelas tarifas contra terceiros como ferramenta para induzir a industrialização do país. A substituição de importações foi, a partir do pós-guerra, política crucial na expansão econômica do Brasil. A tarifação de bens e serviços compõe, portanto, o rol de políticas comerciais adotadas pelas nações na expectativa de obter expansão econômica.

No governo Trump, houve, em meados de 2025, a primeira tentativa de impor tarifas a itens procedentes de inúmeros países parceiros. Transcorridos alguns meses, a Suprema Corte daquele país concluiu que o ato era ilegal por desrespeitar as leis comerciais do país, determinando o cancelamento da medida com devolução dos montantes recolhidos pelas operações comerciais ocorridas ao longo do período de sua vigência (cerca de US$175 bilhões).

Diante da determinação legal e mantendo-se a perspectiva de empregar política de tarifas como principal ferramenta da relação com demais países, o governo estadunidense acionou a Seção 301 da Lei de Comércio, que visa coibir práticas desleais (até 25%) e condições de trabalho análogas à escravidão (até 12,5%). Além do Brasil, dezenas de outros países, além do bloco europeu, foram listados no rol das investigações da Seção 301. 

Assim que inserido na Seção 301, a diplomacia e o setor privado brasileiros realizaram 31 reuniões (10 de alto nível) para discutir a tarifação dos produtos destinados aos EUA. Praticamente, nada do que foi discutido entre as partes foi acatado, quando em 15/06/2026, 3.000 itens foram taxados, permanecendo outros 2.100 na lista dos isentos. Tomando o valor da pauta isenta, cerca de 2/3 do comércio bilateral Brasil-EUA em valor ficou fora da taxação. Os demais itens que foram taxados em 25% representam, em valor, cerca de 1/3 dos embarques totais brasileiros para os EUA.

Curiosamente, a lista de exceção foi ampliada frente ao primeiro tarifaço (2025) e, diante disso, a economista Monica de Bolle1 denota a dificuldade que os EUA enfrentam para impor tarifas a terceiros devido a sua dependência/integração econômica com o resto do mundo. Há itens importados imprescindíveis ao mercado estadunidense que, caso fossem tarifados, causariam elevação de preços aos consumidores (antes do tarifaço, 30% aproximadamente do suprimento de café provinha do Brasil2).

O Brasil vem expandindo sua integração com o resto do mundo, ampliando seguidamente a corrente comercial do país. Todavia, permanece ligeiramente acima do 1,0% do comércio internacional, sendo, porém, menos dependente do mercado estadunidense do que já foi no passado. A diversificação de destinos das exportações brasileiras abrange conjunto amplo de países, ainda que a participação chinesa seja a de maior destaque. A eventual queda nas compras estadunidenses de produtos brasileiros poderá ser parcialmente ou até integralmente compensada por outros destinos, reproduzindo o ocorrido com diversos segmentos da pauta comercial brasileira durante o primeiro tarifaço3.

O fato de que os EUA possuem superávit no comércio internacional com o Brasil há 15 anos consecutivos denota que o tarifaço imposto constitui uma sanção política contra o país4. Durante as longas negociações entre as partes, que antecederam a imposição da tarifa, foi exigido que o Brasil limitasse os investimentos chineses (em particular no segmento de minerais críticos), liberasse o mercado de etanol e de veículos fabricados nos EUA e aceitasse sem restrições os certificados da Food and Drug Administration (FDA) para produtos médicos/farmacêuticos. Sob essas condições, a Casa Branca poderia avaliar eventual redução nas tarifas a serem aplicadas ao Brasil. Não há outra palavra para caracterizar tal intento senão como um despautério.

Por meio de políticas compensatórias (crédito e/ou gasto tributário), o Brasil tem como absorver o impacto econômico das tarifas estadunidenses. A legislação de reciprocidade econômica (retaliação), aparentemente, não deverá ser empregada, pois o país não tem como sustentar uma guerra comercial de longo prazo, tal qual os estadunidenses empreendem contra a China há oito anos5.

Esse desfecho para as relações Brasil-EUA não concluso faz parte de um movimento mais amplo, iniciado assim que o governo Trump tomou posse em 2025. A Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) foi esvaziada, assumindo seu lugar o Banco de Exportação e Importação (EXIMBANK) em associação com o Development Finance Corporation (DFC), tendo esse último recebido recentemente aporte de US$205 bilhões do tesouro americano. Benjamin Black, diretor do DFC, assim descreveu a missão da entidade: “construir sistemas econômicos, holísticos, ancorados em nossos mercados financeiros, protegidos de tomadas de controle inimigas e estruturados de tal forma que gerem retornos elevados para o contribuinte norte-americano6.”

O Representante do Comércio dos Estados Unidos (USTR), agência responsável por avaliar a existência de práticas comerciais desleais, ainda não concluiu seu derradeiro julgamento quanto à situação do comércio brasileiro junto ao país. Ainda há a possibilidade de imposição de tarifa adicional de 12,5%, caso a premissa de existência de trabalho forçado seja acolhida pelo órgão regulador (seção 307 da Lei Tarifária de 1930).

As autoridades brasileiras ainda avaliam quais medidas podem ser adotadas. Aparentemente, ceder às pressões estadunidenses não será uma opção. O conjunto de itens tarifados representa parcela menor de tudo que o Brasil exporta para os EUA (equivalente a US$7,5 bilhões)7, 8. Com algum esforço da diplomacia comercial, apoiada pelo setor privado nacional tarifado, será possível desviar para outros mercados a eventual perda com os embarques destinados aos EUA, mitigando o impacto da medida coercitiva aplicada contra o Brasil.  



1DE BOLLE, M. O novo tarifaço de Trump: o que ele revela e o que o Brasil pode fazer. [S. l.]: Substack, 2026. Disponível em: https://bolle.substack.com/p/o-novo-tarifaco-de-trump-o-que-ele?utm_source=post-email-title&publication_id=904670&post_id=207435859&utm_campaign=email-post-title&isFreemail=true&r=6y1aco&triedRedirect=true&utm_medium=email. Acesso em: 17 jul. 2026.

 2Relatório do CECAFE indicou que em 2025, refletindo os impactos do tarifaço, os embarques de café (todos os tipos) para os EUA contabilizaram apenas 5,38 milhões de sacas, ou seja, queda de 29% frente as 7,6 milhões embarcadas em 2024. CONSELHO DOS EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL. Exportações brasileiras de café. São Paulo: CECAFÉ, 2026. Disponível em: https://www.cecafe.com.br/dados-estatisticos/exportacoes-brasileiras/. Acesso em: 17 jul. 2026.

3CARAZZA, B. Tarifaço machuca, mas nem tanto. Valor Econômico, São Paulo, Caderno A, p. 10, 2026. Disponível em: https://valor.globo.com/politica/coluna/tarifaco-machuca-mas-nem-tanto.ghtml. Acesso em: 20 jul. 2026.

4CHADE, J. Trump exigiu que Brasil barrasse China e eliminasse taxas aos EUA. ICL Notícias, [S. l.], 2026. Disponível em: https://iclnoticias.com.br/exclusivo-trump-exigiu-que-brasil-barrasse-china-e-eliminasse-taxas-aos-eua/. Acesso em: 17 jul. 2026.

5Yang e De Bolle, sugerem que o Brasil poderia, amparado na lista de exceções, limitar as exportações dos itens sensíveis a indústria e consumo estadunidenses. Seria uma forma alternativa de retaliar a imposição das tarifas. Os EUA são altamente dependentes de gêneros da pauta do agronegócio brasileiro e de componentes minerais e aeroespaciais. Afirma-se tanto em soberania, eis então uma proposta que colocaria a prova a real convicção nesse posicionamento. YANG, P.; DE BOLLE, M. Reciprocar é pouco; o importante é retaliar, e já. Folha de S.Paulo, São Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/07/reciprocar-e-pouco-o-importante-e-retaliar-e-ja.shtml. Acesso em: 20 jul. 2026.

6MOROZOV, E. Os Estados Unidos têm um plano. Le Monde Diplomatique Brasil, São Paulo, ano 18, n. 227, p. 14-16, 2026.

7KUPFER, J. P. Novo tarifaço, que nem merece o nome, é mais sanção política ao Brasil. UOL Economia, São Paulo, 18 jul. 2026. Disponível em: https://economia.uol.com.br/colunas/jose-paulo-kupfer/2026/07/18/novo-tarifaco-que-nem-merece-o-nome-e-mais-sancao-politica-ao-brasil.htm. Acesso em: 20 jul. 2026.

8Em 2025, a balança comercial brasileira totalizou US$348 bilhões em exportações, portanto a perda estimada representa pouco mais de 2,1% do total dos embarques. ANGELO, J. A.; OLIVEIRA, M. D. M.; GHOBRIL, C. N. Balança Comercial dos Agronegócios Paulista e Brasileiro, Ano de 2025. Análises e Indicadores do Agronegócio, São Paulo, v. 21, n. 1, p. 1-21, jan. 2026. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/TerTexto.php?codTexto=16318. Acesso em: 20 jul. 2026.




Palavras-chave: comércio internacional, tarifas aduaneiras, crise do multilateralismo.







Liberado para publicação em: 23/07/2026

 

 

 

COMO CITAR ESTE ARTIGO

VEGRO, C. L. R. Insanidade Coercitiva: política comercial estadunidense e a tarifação dos produtos brasileiros. Análises e Indicadores do Agronegócio, São Paulo, v. 21, n. 7, jul. 2026, p. 1-4. Disponível em: colocar o link do artigo. Acesso em: dd mmm. aaaa.