A imposição discricionária de tarifas sobre
produtos importados constitui uma medida de enorme simplicidade. Com o intuito
de proteger os interesses nacionais (estratégicos ou não), são frequentemente
adotadas/revisadas pelas mais diversas nações. Acordos multilaterais preveem
que é aceitável a aplicação de tarifas que vise reequilibrar relações
assimétricas (dumping), punir práticas desleais e proteger empregos
locais. Ademais, responde à parcela da sociedade civil que se considera
prejudicada pela dinâmica da globalização.
Por décadas, a política comercial
internacional brasileira pautava-se pelas tarifas contra terceiros como
ferramenta para induzir a industrialização do país. A substituição de
importações foi, a partir do pós-guerra, política crucial na expansão econômica
do Brasil. A tarifação de bens e serviços compõe, portanto, o rol de políticas
comerciais adotadas pelas nações na expectativa de obter expansão econômica.
No governo Trump, houve, em meados de 2025, a
primeira tentativa de impor tarifas a itens procedentes de inúmeros países
parceiros. Transcorridos alguns meses, a Suprema Corte daquele país concluiu
que o ato era ilegal por desrespeitar as leis comerciais do país, determinando
o cancelamento da medida com devolução dos montantes recolhidos pelas operações
comerciais ocorridas ao longo do período de sua vigência (cerca de US$175
bilhões).
Diante da determinação legal e mantendo-se a
perspectiva de empregar política de tarifas como principal ferramenta da
relação com demais países, o governo estadunidense acionou a Seção 301 da Lei
de Comércio, que visa coibir práticas desleais (até 25%) e condições de
trabalho análogas à escravidão (até 12,5%). Além do Brasil, dezenas de outros
países, além do bloco europeu, foram listados no rol das investigações da Seção
301.
Assim que inserido na Seção 301, a diplomacia
e o setor privado brasileiros realizaram 31 reuniões (10 de alto nível) para
discutir a tarifação dos produtos destinados aos EUA. Praticamente, nada do que
foi discutido entre as partes foi acatado, quando em 15/06/2026, 3.000 itens
foram taxados, permanecendo outros 2.100 na lista dos isentos. Tomando o valor
da pauta isenta, cerca de 2/3 do comércio bilateral Brasil-EUA em valor ficou
fora da taxação. Os demais itens que foram taxados em 25% representam, em valor,
cerca de 1/3 dos embarques totais brasileiros para os EUA.
Curiosamente, a lista de exceção foi ampliada
frente ao primeiro tarifaço (2025) e, diante disso, a economista Monica de
Bolle1 denota a dificuldade que os EUA enfrentam para impor tarifas
a terceiros devido a sua dependência/integração econômica com o resto do mundo.
Há itens importados imprescindíveis ao mercado estadunidense que, caso fossem
tarifados, causariam elevação de preços aos consumidores (antes do tarifaço, 30%
aproximadamente do suprimento de café provinha do Brasil2).
O Brasil vem expandindo
sua integração com o resto do mundo, ampliando seguidamente a corrente
comercial do país. Todavia, permanece ligeiramente acima do 1,0% do comércio
internacional, sendo, porém, menos dependente do mercado estadunidense do que
já foi no passado. A diversificação de destinos das exportações brasileiras
abrange conjunto amplo de países, ainda que a participação chinesa seja a de
maior destaque. A eventual queda nas compras estadunidenses de
produtos brasileiros poderá ser parcialmente ou até integralmente compensada
por outros destinos, reproduzindo o ocorrido com diversos segmentos da pauta
comercial brasileira durante o primeiro tarifaço3.
O fato de que os EUA possuem superávit no
comércio internacional com o Brasil há 15 anos consecutivos denota que o
tarifaço imposto constitui uma sanção política contra o país4.
Durante as longas negociações entre as partes, que antecederam a imposição da
tarifa, foi exigido que o Brasil limitasse os investimentos chineses (em
particular no segmento de minerais críticos), liberasse o mercado de etanol e
de veículos fabricados nos EUA e aceitasse sem restrições os certificados da Food and Drug Administration (FDA)
para produtos médicos/farmacêuticos. Sob essas condições, a Casa Branca poderia
avaliar eventual redução nas tarifas a serem aplicadas ao Brasil. Não há outra
palavra para caracterizar tal intento senão como um despautério.
Por meio de políticas compensatórias (crédito
e/ou gasto tributário), o Brasil tem como absorver o impacto econômico das
tarifas estadunidenses. A legislação de reciprocidade econômica (retaliação),
aparentemente, não deverá ser empregada, pois o país não tem como sustentar uma
guerra comercial de longo prazo, tal qual os estadunidenses empreendem contra a
China há oito anos5.
Esse desfecho para as relações Brasil-EUA não
concluso faz parte de um movimento mais amplo, iniciado assim que o governo
Trump tomou posse em 2025. A Agência dos Estados
Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) foi esvaziada,
assumindo seu lugar o Banco de Exportação e Importação (EXIMBANK) em associação
com o Development Finance
Corporation (DFC), tendo esse último
recebido recentemente aporte de US$205 bilhões do tesouro americano.
Benjamin Black, diretor do DFC, assim descreveu
a missão da entidade: “construir
sistemas econômicos, holísticos, ancorados em nossos mercados financeiros,
protegidos de tomadas de controle inimigas e estruturados de tal forma que
gerem retornos elevados para o contribuinte norte-americano6.”
O Representante do
Comércio dos Estados Unidos (USTR), agência responsável por avaliar a
existência de práticas comerciais desleais, ainda não concluiu seu derradeiro
julgamento quanto à situação do comércio brasileiro junto ao país. Ainda há a
possibilidade de imposição de tarifa adicional de 12,5%, caso a premissa de
existência de trabalho forçado seja acolhida pelo órgão regulador (seção 307 da
Lei Tarifária de 1930).
As autoridades brasileiras ainda avaliam
quais medidas podem ser adotadas. Aparentemente, ceder às pressões
estadunidenses não será uma opção. O conjunto de itens tarifados representa
parcela menor de tudo que o Brasil exporta para os EUA (equivalente a US$7,5
bilhões)7, 8. Com algum esforço da diplomacia comercial, apoiada
pelo setor privado nacional tarifado, será possível desviar para outros
mercados a eventual perda com os embarques destinados aos EUA, mitigando o
impacto da medida coercitiva aplicada contra o Brasil.
1DE BOLLE, M. O novo tarifaço de Trump: o que ele
revela e o que o Brasil pode fazer. [S. l.]: Substack, 2026. Disponível
em:
https://bolle.substack.com/p/o-novo-tarifaco-de-trump-o-que-ele?utm_source=post-email-title&publication_id=904670&post_id=207435859&utm_campaign=email-post-title&isFreemail=true&r=6y1aco&triedRedirect=true&utm_medium=email.
Acesso em: 17 jul. 2026.
2Relatório do CECAFE indicou que em 2025, refletindo os impactos do tarifaço, os embarques de café (todos os tipos) para os EUA contabilizaram apenas 5,38 milhões de sacas, ou seja, queda de 29% frente as 7,6 milhões embarcadas em 2024. CONSELHO DOS EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL. Exportações brasileiras de café. São Paulo: CECAFÉ, 2026. Disponível em: https://www.cecafe.com.br/dados-estatisticos/exportacoes-brasileiras/. Acesso em: 17 jul. 2026.
3CARAZZA, B. Tarifaço machuca, mas nem tanto. Valor Econômico, São Paulo, Caderno A, p. 10, 2026. Disponível em: https://valor.globo.com/politica/coluna/tarifaco-machuca-mas-nem-tanto.ghtml. Acesso em: 20 jul. 2026.
4CHADE, J. Trump exigiu que Brasil barrasse China e eliminasse taxas aos EUA. ICL Notícias, [S. l.], 2026. Disponível em: https://iclnoticias.com.br/exclusivo-trump-exigiu-que-brasil-barrasse-china-e-eliminasse-taxas-aos-eua/. Acesso em: 17 jul. 2026.
5Yang e De Bolle, sugerem que o Brasil poderia, amparado
na lista de exceções, limitar as exportações dos itens sensíveis a indústria e
consumo estadunidenses. Seria uma forma alternativa de retaliar a imposição das
tarifas. Os EUA são altamente dependentes de gêneros da pauta do agronegócio
brasileiro e de componentes minerais e aeroespaciais. Afirma-se tanto em
soberania, eis então uma proposta que colocaria a prova a real convicção nesse
posicionamento. YANG, P.; DE BOLLE, M. Reciprocar é pouco; o importante é
retaliar, e já. Folha de S.Paulo, São Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/07/reciprocar-e-pouco-o-importante-e-retaliar-e-ja.shtml.
Acesso em: 20 jul. 2026.
6MOROZOV, E. Os Estados Unidos têm um plano. Le Monde Diplomatique Brasil, São Paulo, ano 18, n. 227, p. 14-16, 2026.
7KUPFER, J. P. Novo tarifaço, que nem merece o nome, é mais sanção política ao Brasil. UOL Economia, São Paulo, 18 jul. 2026. Disponível em: https://economia.uol.com.br/colunas/jose-paulo-kupfer/2026/07/18/novo-tarifaco-que-nem-merece-o-nome-e-mais-sancao-politica-ao-brasil.htm. Acesso em: 20 jul. 2026.
8Em 2025, a balança comercial brasileira totalizou US$348 bilhões em exportações, portanto a perda estimada representa pouco mais de 2,1% do total dos embarques. ANGELO, J. A.; OLIVEIRA, M. D. M.; GHOBRIL, C. N. Balança Comercial dos Agronegócios Paulista e Brasileiro, Ano de 2025. Análises e Indicadores do Agronegócio, São Paulo, v. 21, n. 1, p. 1-21, jan. 2026. Disponível em: https://iea.agricultura.sp.gov.br/out/TerTexto.php?codTexto=16318. Acesso em: 20 jul. 2026.
Palavras-chave: comércio internacional, tarifas aduaneiras, crise do multilateralismo.
Liberado para publicação
em: 23/07/2026
COMO
CITAR ESTE ARTIGO
VEGRO, C. L. R. Insanidade Coercitiva: política
comercial estadunidense e a tarifação dos produtos brasileiros. Análises e Indicadores
do Agronegócio, São Paulo, v. 21, n. 7, jul. 2026, p. 1-4. Disponível em: colocar o link
do artigo. Acesso em: dd mmm. aaaa.

