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O Acordo De Bonn E As Novas Perspectivas Para O Mdl
                     Fonte: Instituto de 
Economia Agrícola.               Dessa 
maneira, em uma abordagem inicial, é possível observar pelos valores estimados 
que, caso o mercado de captura de carbono sinalize para um preço ao redor de 
US$10,00 por tonelada capturada, o MDL poderá tornar-se um bom instrumento de 
fomento à recuperação das reservas florestais, tanto para o Estado de São Paulo 
como para as demais regiões do país com valores de terra semelhantes ou 
inferiores. 
            
Este novo acordo objetiva contornar obstáculos surgidos na aceitação pelos 
países do grupo que passou a ser conhecido como 'Umbrella Group', tanto do 
percentual de redução nas emissões inicialmente proposto (5,2%) como das regras 
para a aplicação do mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL). Por estes dois 
aspectos, em março deste ano, o presidente dos Estados Unidos da América (EUA), 
George W. Bush, posicionou-se contra o Protocolo de Kyoto e anunciou, 
formalmente, que seu país não iria ratificar o acordo, classificando-o como 
'defeituoso'. Dirigentes do mundo inteiro, através da Organização das Nações 
Unidas (ONU), externaram o temor de que a posição norte-americana, que passou a 
ser apoiada por Japão, Canadá e Austrália, determinasse o sepultamento do 
Protocolo de Kyoto. 
            Duas significativas concessões foram admitidas para permitir o alinhamento dos 178 países em torno do novo acordo: a) a queda da meta de redução de emissões de CO2 a ser 
atingida em 2012; e b) a permissão para os países do Anexo 1 (grupo de nações 
com metas de redução) fazerem uso das florestas em seus próprios territórios 
como 'sumidouros' de carbono, para contabilizar a redução de emissões. Ainda 
assim, os EUA, que foram signatários em 1997 em Kyoto, não assinaram o novo 
acordo, embora sua delegação houvesse participado das negociações desta reunião. 
Todavia, foi conseguida a adesão de outros países como Japão, Canadá e 
Austrália, outrora aliados dos EUA na resistência ao acordo sobre o clima. Estes 
países são responsáveis por 62,5% do total anual das emissões dos países do 
Anexo 1 do Protocolo de Kyoto e por 42,8% do total anual das emissões mundiais 
de gases que causam o efeito estufa, segundo estimativas para o ano de 1990. 
            
A decisão de Bonn representa marcante derrota política para os EUA e, em 
particular, para o presidente George W. Bush, agora isolado na contestação ao 
Protocolo de Kyoto. Entretanto, há consenso entre as organizações e os 
ambientalistas que acompanharam a reunião, de que o acordo internacional foi 
obtido a um custo muito alto, resultante do enfraquecimento nos parâmetros de 
aplicação do mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL). O reflexo será uma 
redução das oportunidades de mercado para os países não listados no Anexo 1, 
potenciais candidatos a ofertarem os chamados créditos por 'sumidouros' de gás 
carbônico (principal gás-estufa). 
            
O esvaziamento das possibilidades de canalização de recursos financeiros através 
do MDL se dará de várias formas: a) pela possibilidade de contabilizar suas 
próprias florestas como 'sumidouros' nos países 'poluidores' relacionados no 
Anexo 1; b) pela nova meta de redução de emissões, que passou de 5,2% para 2%; 
c) por passar a não considerar as florestas ainda existentes (como as da 
Amazônia), como passíveis de crédito para o MDL; e d) pela reserva de parte dos 
recursos a serem gerados pela aplicação do MDL (US$530 milhões/ano), que deverá 
ser necessariamente utilizado no Fundo de Adaptação. 
            
Conforme o novo acordo para a aplicação do MDL, é provável que países como o 
Canadá (com capacidade de ampliação da massa florestal) possam equilibrar-se 
internamente na balança 'emissão-sequestro' de carbono. Por outro lado, o Japão, 
representante mais expressivo de países com significativa emissão de 
gases-estufa e menor área territorial disponível para o florestamento, 
certamente terá que recorrer ao mercado internacional de seqüestro de carbono, 
através do MDL. 
            
Neste contexto, apresenta-se a seguir uma estimativa das possibilidades de 
proprietários e/ou empresários rurais paulistas utilizarem-se do MDL como fonte 
de financiamento para a reposição de áreas florestais em suas propriedades, seja 
para recompor áreas de preservação permanente seja para formar áreas de reserva 
legal. 
            
Segundo pesquisadores do Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente do 
Estado de São Paulo, ainda não há dados de pesquisas que forneçam parâmetros 
sobre o seqüestro de carbono em povoamentos de diferentes espécies florestais. 
Monfrinato trabalhou com uma estimativa de captura de 3 toneladas por 
hectare/ano para florestamentos com espécies nativas. E cita que alguns projetos 
já em andamento usaram o valor de 5t/ha/ano como referência, ambos para um 
horizonte de 25 anos, sendo também uma estimativa de captura média para um 
povoamento de eucalipto. 
            
Este último valor, sugerido por Timoni, é adotado a seguir como pressuposto em 
uma estimativa de receita com captura de carbono em um hectare de floresta, que, 
caso se considere um valor de referência de US$10,00 por tonelada capturada, 
geraria uma receita média anual de US$50,00 por hectare. Os valores de 
arrendamento, conforme a tabela 1, serão usados para exprimir os custos de 
oportunidade de áreas passíveis de serem aproveitadas para recomposição 
florestal, tanto para atender ao requisitado como reserva legal quanto para 
recompor áreas de preservação permanente. Acredita-se que sejam boas 'proxies' 
para os custos de oportunidade da terra para projetos de captura de carbono, 
pois indicam uma avaliação do empresário por uma opção de uso da terra, que, 
embora propicie menor renda, oferece menores riscos, e sem as tarefas 
decorrentes do gerenciamento de uma exploração agropecuária.
novembro de 2000, Estado de São 
Paulo    
                                        
em 
    reais       
em 
    dolares       Captura de carbono                                         Algodão                                         Amendoim                                         Arroz                                         Cana-de-açúcar                                         Milho                                         Pasto                                         Soja                                       Tomate envarado                                  
  
  
 
Data de Publicação: 14/09/2001
Autor(es): Paulo Edgard Nascimento De Toledo (ptoledo@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
 
                    






 
                    
                        
