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Cana-de-açúcar: expansão alarmante
                                 A 
atividade de produção canavieira paulista vem se expandindo a taxas alarmantes, 
visto que a área colhida no estado cresceu à taxa média anual de 4,83%, de 2000 
a 2006. Apenas no ano agrícola 2005/2006, houve expansão de 9,39%, isto é, muito 
superior à taxa média do país (figura 1). 

            
Quando se observa a qualidade da ocupação de áreas, a produtividade agrícola da 
cultura canavieira, em São Paulo, apresentou crescimento de 5,92% entre 1996 e 
2006. A variação anual média nas safras 1997/1998 a 1999/2000 foi de -1,5%, que 
se tornou positiva de 1,9% ao ano nas safras de 2001/2002 a 2004/2005. No ano 
agrícola 2005/2006, houve acréscimo de 3,3% em relação à safra anterior, com um 
recorde de 82,9 toneladas por hectare, superior ao da safra 2003/04, quando foi 
registrado o pico histórico de 81,98 t/ha, na média do estado. 
            As 
condições climáticas favoráveis no Centro-Sul, na safra 2006/2007, permitiram 
maior concentração de açúcar por tonelada (Açúcar Total Recuperável – ATR) em 
13,9%. Assim, a maior concentração de açúcares totais e maiores produção e 
produtividade por área, junto com melhores preços recebidos pelos fornecedores 
de cana, marcaram o ano agrícola 2006/2007 (figura 2). 

            O 
preço pago pela indústria para a cana-de-açúcar declinou, desde o início da 
desregulamentação do setor, à taxa anual média de 0,02% no período de junho de 
1989 a junho de 2006, porém com uma tendência de menores oscilações. Após a 
baixa de preço registrada na crise de superoferta de 1999, o setor 
sucroalcooleiro tem mostrado uma sinalização de demanda por matéria-prima de 
forma mais eficiente para a programação da produção canavieira. Dessa forma, o 
setor tem possibilitado uma remuneração mais estável associada à recente forte 
demanda. 
            Para 
a safra brasileira 2006/2007, espera-se aumento de 5,2% na área colhida, segundo 
o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)1. Já de 
acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)2, espera-se 
aumento de 6% (6,1% no Centro Sul e 5,3% no Nordeste), ganho de 4,1% de 
produtividade (3,3% no CS e 8,7% no NE) e aumento de 10,3% na produção de cana 
(9,6% no CS e 14,5% no NE). Quanto à safra paulista, estima-se área colhida de 
3,28 milhões de hectares e produção de 282,9 milhões toneladas, o que deverá 
resultar em variações de 4,5% e 6,6%, respectivamente, em relação à safra 
anterior e um incremento de 2% na produtividade, segundo a mesma 
fonte. 
            A 
área nova plantada (821,9 mil hectares) apresenta também uma expansão de 
alarmantes 49,45%, em relação à área nova do ano anterior, segundo o 
levantamento do Instituto de Economia Agrícola (IEA). Para os próximos cinco 
anos, apenas na região Noroeste do Estado espera-se um crescimento de 1,2 milhão 
de hectares na área decorrente da implantação de 39 novas destilarias de 
álcool. 
            Este 
contexto de pujança, em que diversas áreas de menor rentabilidade são arrendadas 
para o plantio de cana, mostra-se como oportunidade de renda para uma parcela da 
população proprietária de terras. Por outro lado, surgem descontentamentos da 
população do interior do Estado de São Paulo e de outros estados, preocupada com 
uma série de impactos possíveis e alguns que já vêm ocorrendo.3 A 
demanda é legítima, uma vez que cabe ao poder público buscar soluções para 
mitigar as externalidades negativas da atividade econômica e ao cidadão informar 
e reivindicar soluções sobre tais efeitos. 
            
Quanto às possibilidades de soluções, há restrições legais e incentivos 
econômicos, que merecem análise pormenorizada: a) em primeiro lugar, o 
cumprimento dos dispositivos constitucionais é imprescindível ao estado de 
direito, quando se busca o desenvolvimento sustentado; b) em segundo lugar, 
deve-se considerar que a atividade canavieira pode gerar prejuízos, mas ao mesmo 
tempo pode gerar benefícios à sociedade local, como por exemplo a oportunidade 
de renda por meio do arrendamento de pequenas propriedades. Muitas vezes pode 
representar uma aposentadoria complementar para a população envelhecida do meio 
rural. 
            
Entretanto, em outros casos, como ocorre no município de Rio Verde (GO), há 
pressão das federações que representam as indústrias voltadas para as atividades 
de grãos, cujas infra-estruturas já estavam instaladas anteriormente, 
determinando em grande parte a estrutura econômica do município. Essa pressão 
pode frear a entrada da cana, preservando a estrutura econômica, por meio de 
estabelecimento de dispositivos na legislação municipal sobre a instalação de 
usinas de açúcar e destilarias de álcool. 
            A 
aproximação da cana das áreas limítrofes da ocupação urbanizada gera apreensão 
de uns e euforia de outros, pois tais áreas, se depender exclusivamente das 
forças de mercado, sofrerão algum tipo de transformação. A política pública de 
planejamento da ocupação poderá oferecer oportunidades de renda e/ou criação de 
territórios com maior qualidade sócio-ambiental na ocupação. Dentro dessa 
conjuntura, do ponto de vista local, o município deve fazer uma avaliação de 
impactos para fazer o balanço entre os positivos e negativos para diversas 
categorias de envolvidos na mudança, do ponto de vista das dimensões ambientais, 
sociais e econômicas, atribuindo um juízo de valor ético e moral para pesar essa 
valoração. 
            
Portanto, quando se busca identificar impactos sob diversas dimensões, é preciso 
consultar todos os estratos envolvidos, em particular a população rural local. 
No curto prazo, é difícil resolver essa questão, mas no médio e longo prazos o 
Estado regulador, como é o caso do Município, poderá identificar o maior produto 
social da sua política para aproveitar estas oportunidades e trabalhar para o 
seu desenvolvimento sustentável. 
            O 
Estado de São Paulo tem institutos de pesquisa capacitados à realização de 
avaliações de impacto e diagnósticos sobre essa questão, auxiliando na 
formulação de soluções. As soluções devem vir de uma forma intermediária entre o 
planejamento governamental da ocupação e a alocação do uso da terra via 
negociações entre as partes privadas, pois ambas as formas não ocorrem sem 
custos de transação.4 
___________________________________ 
1 IBGE: www.ibge.gov.br 
2 CONAB: www.conab.gov.br 
3 Ofício enviado ao Governador do Estado 
de São Paulo referente ao Plantio de cana-de-açúcar em áreas limítrofes do 
perímetro urbano do distrito de Santo Antônio da Estiva, município de Pirajuí, 
região de Bauru, cuja demanda está reportada no caderno Agrofolha de 
20/03/2007. 
4 
Artigo registrado no CCTC-IEA sob número HP-18/2007. 
Data de Publicação: 22/03/2007
Autor(es): Thomaz Fronzaglia (thomazfronzaglia@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor

                    
                        