Inserção das Mulheres no Crédito Rural do Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF): análise do ano-safra 2022/23



Dados do Censo Agropecuário de 2017 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas mostraram que, no Brasil, existiam 5.073.324 estabelecimentos agropecuários. Desses, 3.897.408 se enquadravam nos critérios instituídos pelo Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF), correspondendo a 76,8% de todas as unidades que se dedicam à agricultura, pecuária e outras atividades1. Em 769.672 estabelecimentos agropecuários (19,8% do total), as mulheres eram as principais responsáveis nas diferentes condições de produtoras em relação à terra (proprietárias, arrendatárias, parceiras e outras categorias)2.

A variável “sexo do produtor” no Censo Agropecuário, além de permitir a quantificação das mulheres no agronegócio contribui para um melhor planejamento de ações em prol da inserção das mulheres no desenvolvimento socioeconômico no setor agropecuário, com vistas a promoção de menor desigualdade de gênero, melhor distribuição de renda e maior acesso aos programas de desenvolvimento social.

Uma das ações públicas que possibilita dar visibilidade à inclusão das mulheres no agronegócio, equiparando-as aos homens no acesso aos recursos creditícios para custeio agropecuário e/ou investimento em infraestrutura para expansão dos negócios dos estabelecimentos agropecuários, é o Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF).

Este artigo analisa de que maneira as mulheres foram incorporadas na política brasileira de crédito rural, no ano safra 2022/2023, especificamente por meio do PRONAF. Num primeiro momento quantifica-se a distribuição dos recursos por gênero nas diferentes finalidades de financiamento do PRONAF, em seguida analisa-se em quais subprogramas as mulheres procuraram maior acesso ao crédito rural.

Para cumprir esses objetivos foi utilizada a Matriz de Dados de Crédito Rural elaborada pelo Banco Central do Brasil (BACEN)3, para o ano safra 2022/23, correspondente ao período de 01 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.

 

RESULTADOS

No ano safra 2022/23 os recursos disponibilizados para o PRONAF totalizaram R$53,6 bilhões e com base nos dados do BACEN constatou-se que o montante efetivamente utilizado para o crédito rural foi de R$53,2 bilhões. Do total contratado, R$50,7 bilhões foram destinados a pessoas físicas e R$2,5 bilhões a pessoas jurídicas (cooperativas de produção agropecuária e outros). Num panorama geral sobre a alocação dos recursos para pessoas físicas, as mulheres contrataram R$9,9 bilhões que representaram 9,6% do total, enquanto os homens, R$40,7 bilhões (90,4%) (Tabela 1). O montante financeiro destinado ao crédito rural foi distribuído em três finalidades: custeio, investimento e industrialização que serão explorados a seguir.

 

 

INDUSTRIALIZAÇÃO

Quando comparada às demais finalidades de crédito rural, os dados do BACEN registraram baixíssima expressividade para a modalidade industrialização para ambos os gêneros e no total de recursos destinados a pessoas físicas (Tabela 1). Isso ocorre que essa linha de crédito do PRONAF é disponibilizada principalmente para pessoas jurídicas que alocaram efetivamente R$ 1,4 bilhão. O montante efetivamente utilizado para as pessoas físicas foi aproximadamente de R$1,6 milhão e alocados principalmente, pelo sexo masculino.

A modalidade industrialização sinaliza o nível de gestão dos empreendimentos agropecuários tendo como objetivo a organização das bases produtivas, estimulando os agropecuaristas a implantarem gestões associativas e/ou cooperativistas, ampliando a geração de empregos em atividades rurais não agrícolas e o desenvolvimento rural regional. A importância dos estágios evolutivos de gestão do empreendimento agrícola decorre do fato de que, enquanto cooperativas, estas já podem legalmente instalar maquinários para beneficiamento e, até mesmo, os equipamentos que permitem o processamento dos produtos gerados. Ou seja, a etapa do cooperativismo, no setor agrícola, possibilita que os agricultores familiares obtenham o direito de propriedade sobre produtos e subprodutos gerados no processamento, o que permite aos agricultores familiares melhorar a rentabilidade e a qualidade de vida.

 

CUSTEIO

O crédito de custeio4 pode se destinar ao atendimento das despesas do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados. Ele inclui a aquisição de insumos e de animais para recria e engorda e despesas de soca e ressoca de cana-de-açúcar e perpassa pelos os tratos culturais, a colheita e replantios parciais; bem como a aquisição de silos e de insumos para restauração e recuperação das áreas de reserva legal e das áreas de preservação permanente, inclusive controle de pragas e espécies invasoras, manutenção e condução de regeneração natural de espécies nativas e prevenção de incêndios. O crédito de custeio pode, também, ser requerido para aquisição de bioinsumos, inclusive de inoculantes para a fixação biológica de nitrogênio, despesas para manutenção de infraestrutura de rede, de plataformas e de soluções digitais de gestão de dados e conectividade, quando relacionadas à atividade financiada.

A finalidade custeio, com cerca de R$32,8 bilhões, foi a principal utilização dos recursos disponibilizados para o crédito rural, absorvendo 70,1% do total requerido (R$50,7 bilhões), tendo sido a principal reivindicação para ambos os sexos (Tabela 1). Do total de crédito concedido a elas, 58,1% é destinado ao custeio. Para os homens, esta finalidade correspondeu a 66,3% (R$26,9 bilhões de reais), duas vezes superior à finalidade de investimentos. Apesar do crédito de custeio ser o mais procurado por ambos os sexos, foi requerida em sua maioria pelos homens. Do total de recursos contratados para a finalidade de custeio, as mulheres, em relação aos homens, utilizaram 17,6% do total de recursos em seus empreendimentos.

Para o custeio na safra 2022/23, o PRONAF contava com quatro subprogramas (ou linhas) para pessoas físicas, sendo que o denominado “Custeio” correspondeu a 99,2% do total de crédito para esta finalidade na safra 2022/23 (Tabela 2). As mulheres nessa linha corresponderam a 17,4% do total alocado.

Os outros três subprogramas, Microcrédito Produtivo Rural – Grupo B (agricultores familiares com renda anual de até R$20 mil), Pronaf Industrialização e Beneficiários pela Reforma Agrária, totalizaram 0,8% dos recursos para Custeio do PRONAF. Nota-se que nos subprogramas de Microcrédito (Grupo B) e Beneficiários da Reforma Agrária, as mulheres foram as principais na contratação de crédito rural, com 51,6% e 55,6% respectivamente (Tabela 2).

 

 

INVESTIMENTO

Na safra 2022/23, o crédito rural para investimentos agropecuários totalizou R$17,9 bilhões (35,3% do total). Novamente, nessa modalidade de financiamento, os homens são a maioria dos beneficiados, obtendo R$13,7 bilhões do total de recursos PRONAF, enquanto as mulheres contrataram R$4,2 bilhões, o que representou 23,3% do total, quando comparadas aos homens (Tabela 1). Dentro das três finalidades do PRONAF e para as mulheres, os recursos financeiros para investimentos representaram 41,9% do total de créditos, enquanto os homens, 33,7%.

Segundo o Manual de Crédito Rural5, o financiamento para investimentos agropecuários pode ser requerido para as seguintes atividades:

agropecuárias:  construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; aquisição de veículos, embarcações, aeronaves, máquinas e equipamentos obras de irrigação, açudagem, drenagem; florestamento, reflorestamento, desmatamento e destoca; formação de lavouras permanentes e de recuperação de pastagens; eletrificação, implantação de sistemas para geração e distribuição de energia produzida a partir de fontes renováveis,  telefonia rural, e equipamentos e demais itens relacionados a sistemas de conectividade no campo; adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção do sistema solo-água-planta, incluindo correção de acidez e fertilidade do solo6.

Nas operações de investimento, o Pronaf oferece treze subprogramas destinados a pessoas físicas. O principal subprograma em termos de valores financeiros é o PRONAF Mais Alimentos, que representa 75,6% do total de crédito destinado a investimentos agropecuários para pessoas físicas e a mais buscada por ambos os sexos, porém os homens predominaram na aquisição de recursos, enquanto as mulheres representaram 17,3% do total alocado (Tabela 3).

O PRONAF Mais Alimentos tem como objetivo aumentar a produção e a produtividade, modernizando o sistema produtivo através do crédito rural para a compra de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas. Além disso, permite que os produtores rurais invistam na infraestrutura de suas propriedades, como na construção de benfeitorias para armazenamento.

O segundo subprograma mais importante é o Microcrédito Rural Produtivo Rural (Grupo B) que além de disponibilizar recursos para custeio, conforme visto anteriormente, também financia investimentos. Dentro da finalidade de investimentos, este subprograma corresponde a 15,7% dos recursos. Ressalta-se que as mulheres foram maioria nesta linha, com 50,8% do total de recursos alocados (Tabela 3).

A linha especial de investimentos PRONAF Mulher merece atenção, pois é um subprograma exclusivo do Governo Federal destinado às produtoras rurais, podendo ser utilizado tanto para atividades agrícolas quanto não agrícolas (artesanato e turismo rural, por exemplo). Instituída no plano safra 2003/04, seu objetivo foi a inclusão feminina no desenvolvimento agropecuário por meio do fomento ao acesso do crédito rural, independentemente de sua condição civil.

No entanto, na safra 2022/23, o PRONAF Mulher não foi uma das principais opções de crédito procuradas pelas mulheres. Foram contratados apenas R$ 91,8 milhões, correspondendo a 2,2% do total de investimentos do PRONAF para o público feminino. Desse montante, 59,8 milhões de reais se destinaram para a compra de animais na produção pecuária e 16,1 milhões de reais (17,6%) para infraestrutura dos estabelecimentos agropecuários (Tabela 4). O total de investimentos no PRONAF Mulher foi destinado a 5.235 contratos a valor médio de R$17.546,2.

 

 


Possíveis explicações para essa baixa adesão no PRONAF Mulher podem decorrer das condições restritas para obtenção de financiamento que se destina às seguintes classes de agricultoras familiares neste ano safra 2022/23:

§ - Grupo A e A/C, agricultoras pertencentes a assentamentos rurais;

§ - Grupo B, agricultoras com renda familiar anual de até R$23 mil e;

§ - Grupo V, agricultoras com renda anual bruta familiar variável até R$100 mil

Por exemplo, para os grupos A, A/C e B, na safra 2022/23, o limite de crédito foi de até R$ 6,0 mil com taxas de juros de 0,5% ao ano7, o que pode ser insuficiente para investimentos significativos no estabelecimento agropecuário (Quadro 1). Esses grupos são tratados sob as condições do PRONAF Grupo B/Plano Safra Semi-árido. Já para o grupo V, cuja renda familiar seja superior à renda do Grupo B, mas inferior a R$100 mil reais, as condições de financiamento são idênticas às do subprograma "Mais Alimentos", inclusive, as mesmas condições tanto para homens quanto para mulheres.

Por não haver diferenças ou condições especiais para o público feminino, as mulheres podem ter sido direcionadas para o subprograma "Mais Alimentos" ou para quaisquer outras linhas para investimento, já que cada agricultor (pessoa física) na tipologia familiar pode requerer o crédito em mais de um subprograma do PRONAF. Outro fator que merece investigação é se as agricultoras familiares estão em um patamar de renda bruta familiar acima do limite estipulado no PRONAF-Mulher (R$100 mil) o que as impediria de acessar esse subprograma.

 

 

CONCLUSÕES


Esta análise sobre a distribuição dos recursos financeiros para crédito rural do PRONAF entre gêneros na safra 2022/23, pode transmitir a impressão de que a inserção das mulheres ainda é baixa (19,6%), frete a uma almejada distribuição igualitária dos recursos. No entanto, ao considerarmos que o Censo Agropecuário do IBGE de 2017 revelou que 19,8% dos estabelecimentos com agricultura familiar estão sob responsabilidade feminina, os dados do Banco Central apresentam um cenário promissor para a inclusão das mulheres nas políticas monetárias voltadas ao desenvolvimento da agricultura familiar.

Para a safra 2022/23, notadamente se percebeu que, para ambos os sexos, a principal finalidade dos recursos do PRONAF se destinou a cobrir o custeio da produção agropecuária. Do total de recursos do PRONAF, 35,3% foi utilizado para investimentos, os quais subsidiaram a agricultura familiar na modernização tecnológica.

Observou-se que para os homens, a maior parte dos recursos financeiros foi destinado para os custos de produção - duas vezes superior ao total de crédito para investimentos, enquanto para as mulheres houve um equilíbrio na alocação desses recursos entre as duas finalidades analisadas.

O ponto mais preocupante revelado por esta análise é que, embora exista uma política específica para mulheres, o PRONAF Mulher, apenas 2,2% do total de investimento foi acessado por elas na safra 2022/23. Conforme pode ser observado sobre as condições de crédito para esta linha, como por exemplo, renda familiar, mereça uma revisão por parte do governo federal, aumentando o limite de renda bruta anual, permitindo maior acesso pelo público feminino.

Conforme observado acima, especificamente para o PRONAF-Mulher, as condições de financiamento para mulheres com renda acima de R$23 mil eram idênticas ao do subprograma “Mais Alimentos”, na safra 2022/23. Tal situação inviabilizava a intenção de permitir maior inclusão feminina às políticas monetária e promover menor desigualdade de gênero. Na safra 2024/25, o atual governo federal tem adotado medidas para corrigir essa distorção, aumentando o limite de renda bruta anual, e práticas de juros diferenciadas para o público feminino com renda até R$100 mil.

Recomenda-se maior clareza do Conselho Monetário Nacional e do Ministério de Desenvolvimento Agrário sobre os limites de renda de cada grupo que compõe a agricultor familiar, incluindo pré-requisitos com maior compreensibilidade sobre as limitações das condições de financiamento em cada tipologia de agricultor familiar (A, A/C, B, V) do PRONAF.

Aconselha-se, também, ampliar a divulgação do PRONAF-Mulher junto ao público feminino, especialmente as de baixa renda de modo a influenciar o aumento de adesão nesta linha, principalmente frente às alterações que ocorreram na safra 2024/25.

 

  

Palavras-chave: crédito rural, agricultura familiar, PRONAF, mulheres, plano safra 2022/23.

 

 

1INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS. SIDRA: Censo Agropecuário. Rio de Janeiro: IBGE, 2017. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/Tabela/6878. Acesso em: 12 jun. 2024

 

2Op. cit. nota 1.

 

3BANCO CENTRAL DO BRASIL. Matriz de Dados do Crédito Rural: crédito concedido. Brasília: BC, 2024. Disponível em:  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/micrrural. Acesso em: 1 jun. 2024.

 

4BANCO CENTRAL DO BRASIL. Manual do Crédito Rural: créditos de custeio. Brasília: BC, 2024. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/mcr/manual/09021771806f488d.htm. Acesso em: 1 ago. 2024.

 

5BANCO CENTRAL DO BRASIL. Manual do Crédito Rural: créditos de investimento. Brasília: BC, 2024. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/mcr/manual/09021771806f488e.pdf.  Acesso em: 1 ago. 2024.

 

6Op. cit. nota 5.

 

7Por até três operações quando aplicada a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) ou limite de R$3.000,00 quando na ausência do referido Programa.



COMO CITAR ESTE ARTIGO

FREDO, C. E.; FREITAS, S. M. de. Inserção das Mulheres no Crédito Rural do Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF): análise do ano-safra 2022/23. Análises e Indicadores do Agronegócio, São Paulo, v. 19, n. 8, ago. 2024, p. 1-10. Disponível em: colocar o link do artigo. Acesso em: dd mmm. aaaa.

Data de Publicação: 21/08/2024

Autor(es): Carlos Eduardo Fredo (cfredo@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Silene Maria de Freitas (silene.freitas@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor