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Pronaf 2021/22: o pilar da segurança alimentar “cada vez mais verde”
De acordo com o Censo
Agropecuário de 2017, no Brasil existem 5,07 milhões de estabelecimentos rurais,
dos quais cerca de 77% pertencem à agricultura familiar1. A importância
dela no desenvolvimento socioeconômico do Brasil decorre do fato de que,
considerando-se o total de imóveis rurais no Brasil, parcela significativa dos
estabelecimentos dessa categoria trabalhista dedica-se à produção de alimentos,
como pesca (87%), horticultura (83%), e lavouras temporárias (80%) e
permanentes (78%), além de contribuir para o equilíbrio hídrico regional por
meio da produção e preservação das florestas nativas (86%) (Tabela 1). Tabela 1 - Número de estabelecimentos
agropecuários por tipologia de produtor e atividades agropecuárias, Brasil,
2017 Atividades Brasil b/a (%) Total (a) Agricultura familiar (b) Pronamp Produção de lavouras temporárias 1.653.742 1.321.907 318.676 79,9 Horticultura 145.165 120.911 25.231 83,3 Produção de lavouras permanentes 562.682 439.663 123.252 78,1 Pecuária e criação de outros
animais 2.476.629 1.842.895 639.632 74,4 Produção florestal - florestas
plantadas 62.780 37.759 24.839 60,1 Produção florestal - florestas nativas 131.706 113.283 18.775 86,0 Pesca 8.775 7.654 1.122 87,2 Aquicultura 19.054 4.843 14.093 25,4 Outros 12.791 8.493 4.188 66,4 Total 5.073.324 3.897.408 1.169.808 76,8 Fonte: INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Censo Agropecuário 2017.
Rio de Janeiro: IBGE, 2019. Disponível em: www.ibge.gov.br. Acesso em 15 jul.
2021. Por meio do Plano Safra 2021/22, o Ministério de
Agricultura Pecuária e Abastecimento salienta, através do subtítulo “Mais
Verde”, o eixo central em torno do qual foram definidos os objetivos da
política agrícola: a sustentabilidade. Para isso, utilizou seu principal
instrumento (o crédito agrícola), concedendo subsídios nas linhas de
investimento em tecnologias menos impactantes ao meio ambiente, no uso de
energia renovável e reaproveitamento de resíduos (ou seja, as tecnologias
verdes). Exemplo disso foi o apoio dado, esse ano, a programas com vieses ambientais: Inovação
Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), Proirriga e,
principalmente, Programa de Agricultura de Baixo Carbono (ABC)2.
Contudo, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
não ficou de fora. Ele vai além da esfera econômica, incorporando preocupações
sociais (via desenvolvimento de infraestrutura regional) e ambientais, como
veremos no decorrer do texto. Para a safra 21//22, determinou-se, por meio
do Pronaf, uma série de ações e medidas que beneficia esses trabalhadores.
Dentre elas, os recursos para financiar a agricultura familiar na safra 2021/22
tiveram um aumento de R$8 bilhões, totalizando R$39,34 bilhões assim
distribuídos: R$21,74 bilhões para custeio e comercialização (Tabela 2) e
R$17,6 bilhões para investimentos. Tabela 2 - Comparativo do montante
programado e da taxa de juros para financiamentos de custeio e comercialização,
Brasil, safra 2021/22[A1] Programa Recursos programados (R$) Prazo máximo (meses) Taxa de juros (%) Pronaf 21,70 12 3 a 4,0 Pronamp 29,18 12 5,5 Demais produtores 126,86 12 7,5 Fonte: PRODUTORES já podem ter acesso a
recursos disponibilizados no Plano Safra 21/22. Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, Brasília, 1° jul. 2021. Disponível em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/produtores-ja-podem-ter-acesso-aos-recursos-disponibilizados-no-plano-safra-2021-2022.
Acesso em: 19 ago. 2021. Em relação à safra passada, esses montantes
representam um aumento de 19% nos recursos programados para o Pronaf: de 12%
para financiar o custeio e de 29% para a linha de investimentos3. De
acordo com o Manual do Crédito Rural, o vencimento dos créditos de custeio
agrícola é de até 90 dias após data da colheita e, no caso de pesca artesanal,
até 185 dias após o fim do período de defeso da espécie alvo4. Cabe lembrar que, segundo o Conselho
Monetário Nacional, financiamentos para cobrir os custos relativos à elaboração
de projetos para outorga de uso da água, para licenciamento ambiental e
despesas para legalização de áreas de terra, podem ser obtidos tanto nas
operações de custeio quanto nas de investimento, desde que respeitado o limite
de 15,0% do crédito financiado, e que a destinação da verba conste de proposta
simplificada do crédito ou de projeto técnico. A concessão de crédito rural para o
financiamento de atividades agropecuárias, salvo raras exceções, continua
condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural5,
contribuindo para ampliar o desenvolvimento agropecuário sustentável. Dentre as novas medidas adotadas no Plano
Safra 21/22 para a agricultura familiar, no que concerne a concessão
creditícia, talvez a mais importante tenha sido a ampliação do valor da renda
bruta anual, critério utilizado para segregar os produtores familiares das demais
tipologias trabalhistas. O crivo na renda bruta passou de R$415 mil/ano para
R$500 mil/ano. Essa atitude foi tomada em decorrência da constatação de que,
dentre os critérios requeridos pela Lei n. 11.326/2006, a renda era o mais
impeditivo para o enquadramento dos pequenos agricultores no Pronaf, os quais
acabavam por recorrer aos créditos concedidos ao Programa Nacional de Apoio ao
Médio Produtor (Pronamp), cujas taxas de juros são superiores (Tabela 1). Outro critério que induzia a migração de
agricultores familiares para outros programas creditícios era o baixo limite de
financiamento do Pronaf, quando comparado ao do Pronamp (Tabela 3). Tabela 3 – Comparativo dos encargos financeiro e limites de crédito
para os financiamentos, julho de 2021 (a partir de 1/07/2020) Tipo de financiamento Pronamp Pronaf Limites de crédito (R$) Taxas de juros prefixada Limites de crédito (R$) Taxas de juros prefixada Custeio 1.500.000,00 5% 250.000,00 Grupo A: 1,5% Investimento 430.000,00 6% 200.000,00 Grupo A/C: 7.500,00 a R$ 22.500,00 0,5% a 4,5%1 Grupo A: 25.500,00 Item Pronamp Pronaf Condições adicionais 1) O
beneficiário que tomar o crédito de custeio do Pronamp fica impossibilitado
de receber, no mesmo ano agrícola, crédito de custeio com recursos
controlados de outro programa, exceto dos fundos constitucionais de
financiamento regional. a) Para operações
de custeio coletivas, a taxa efetiva de juros será determinada pelo valor
individual obtido pelo critério de proporcionalidade de participação. 2) O crédito
de investimento para empreendimento coletivo deve observar o limite
individual de cada participante. b) O limite de
financiamento para investimentos pode ser dividido em até três operações, de
acordo com o projeto técnico, mediante comprovação da capacidade de pagamento
e, em caso de mais de uma operação, da situação de normalidade e correta
aplicação dos recursos da operação anterior. c) O somatório
dos créditos fica limitado ao limite máximo vigente à época da primeira
operação. 1Aquisição de animais destinados a recria e engorda;
operações destinadas ao cultivo de milho que, somadas, ultrapassem o valor de
R$20.000,00, por mutuário em cada ano agrícola; e demais culturas e criações. Fonte: Elaborada a partir do MANUAL do
Crédito Rural (MCR). Brasília: BCB, 2021. (Atualização MCR n° 697, de 3 de
agosto de 2021). Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/mcr/completo. Acesso
em: 17 jul. 2021. O agricultor familiar muitas vezes via suas
expectativas frustrarem-se devido à restrição do montante que lhes era
permitido tomar, pois a regulamentação o impossibilitava de receber, no mesmo
ano agrícola, crédito de custeio com recursos controlados fora do âmbito desse
programa, ou seja, optava-se entre Pronamp e Pronaf. Na safra atual, o limite
de crédito de custeio contratado pelo Pronaf continua sendo de R$250.000,00 por
mutuário e por ano agrícola, tal qual a safra passada. No entanto, segundo
declaração do Secretário da Agricultura Familiar, o Plano Safra 2021/22 permite
que a complementação dos recursos almejados pelo agricultor familiar possa ser
angariada, também, por meio do Pronamp, ou seja, nesta safra o agricultor
familiar poderá adquirir uma parte do financiamento no Pronamp e outra em
alguma linha do Pronaf. Ressalta-se que essa informação não foi localizada no
Manual de Crédito Rural. Com relação aos créditos para investimentos,
o limite de financiamento pode ser dividido em até três operações, de acordo
com o projeto técnico, mediante comprovação da capacidade de pagamento. Assim,
os agricultores familiares do Programa Nacional de Reforma Agrária, ou seja,
agricultores familiares assentados, podem reivindicar investimentos de até
R$22.500,00. Outra medida foi o aumento do limite de
investimento de R$330 mil para R$400 mil para suinocultura, avicultura,
aquicultura, carcinicultura e fruticultura, e de R$165 mil para R$200 mil para
os demais empreendimentos6. O Plano Safra da
Agricultura Familiar ainda preserva alguns objetivos, a saber: a) promover agregação de valor aos produtos do agricultor familiar; b) seu acesso competitivo ao mercado; e c) a geração de renda por meio do fomento ao crescimento de associações
e/ou cooperativa de agricultores. Com base nesses objetivos,
o Pronaf Agroindústria, cuja taxa de juros
prefixada foi de 4,5%, aumentou o limite para cooperados de R$12mil para R$60
mil, bem como no caso das cooperativas singulares, de R$15 milhões para R$20
milhões, e para cooperativas centrais, de R$30 milhões para R$60 milhões7. Verifica-se aqui
um estímulo ao cooperativismo que, por possibilitar aumentar a escala de
produção, pode estimular os agricultores familiares a instalarem agroindústrias
e indústrias de pequeno porte, com vista a agregar valor à da produção local e
à renda agrícola. A formação de agroindústrias familiares contribui para
ampliar as atividades rurais não agrícolas e, assim, absorver a mão de obra local
em atividades transversais à produção agrícola em si (atividades
administrativas em armazéns, processadoras, ou de serviço tais como pesqueiro,
conserto de máquinas e equipamentos, turismo), contribuindo para minimizar o
processo migratório da população rural para as grandes cidades. Dentro desse
dilema de contenção das migrações rurais, o crédito concedido pelo Pronaf para construção ou reforma de
moradia em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiros é limitado
em R$60 mil. Mas o Plano Safra 2021/22 inovou esse crédito de
investimento, passando a possibilitar que os filhos de agricultores familiares
usufruam dessa modalidade de
financiamento. Diante da redução
de áreas para expansão da fronteira agropecuária, concomitante à maior
preocupação com a preservação dos recursos naturais, o Pronaf disponibiliza
várias linhas de financiamento para investimento com esses fins. Esse programa
concede crédito para investimento em sistemas de exploração extrativistas,
produtos da sociobiodiversidade, energia renovável e sustentabilidade
ambiental, bem como de projetos de turismo rural. Exclusivamente para
projetos
de investimento em sistemas agroflorestais, o Pronaf Floresta concede crédito de até R$60mil,
exceto para agricultores
familiares dos grupos “A”, “A/C” e “B”, cujo limite de financiamento é
de R$18 mil8. A
novidade do Plano 2021/22 está no lançamento do Pronaf Bioeconomia, que concede
crédito de investimento para construção de unidade de produção de bioinsumos e
biofertilizantes (biofábricas), com limite de R$200mil por beneficiário. Tanto
na linha de investimento Floresta quanto na de Bioeconomia, uma mesma
unidade familiar de produção pode contratar até dois financiamentos9. Cabe notar que o Plano Safra 2021/22 da
agricultura familiar (Pronaf) visa à organização dos produtores (via formação
do cooperativismo), bem como prioriza os investimentos agropecuários que,
comprovadamente, preservam a biodiversidade e os recursos naturais, e também
elevam a renda agrícola e a qualidade de vida da população. É mais um
passo rumo a uma agropecuária sustentável, ou “cada vez mais verde” pois: a) aumentou o montante de recurso
disponibilizado para a modalidade investimento; b) aumentou o limite do financiamento
(montante que cada beneficiário pode solicitar) para investimentos em
tecnologias verdes, ou seja, que preservam o meio ambiente ao mesmo tempo em
que aumentam a eficiência do uso da terra (aumento da produtividade agrícola) e
proporcionam maior oferta de alimentos e/ou produtos. Por exemplo, os sistemas
agroflorestais e de produtos extrativistas, que minimizam a derrubada de
árvores, assim como possibilitam diversificação de renda para o agricultor; c) inseriu a linha de investimento Pronaf Bioeconomia,
que impulsiona a redução de insumos derivados de combustível fóssil (por
exemplo, fertilizantes nitrogenados) por insumos renováveis (originados da
biomassa), por meio da construção de biofábricas; e d) concedeu o crédito de custeio e de
investimento a juros reais negativos. Esse ano, em junho de 2021, quando elaborado
o Plano Safra 2021/22, projetava-se a inflação em 5,25%. Contudo, os juros prefixados
do Pronaf Custeio ficaram entre 3% e 4%, o que registra um juro real negativo.
Da mesma forma, dentro da modalidade investimento, as diversas taxas de juros
variaram entre 0,5% (caso do Pronaf Mulher) e 4%. Em outras palavras, a diferença entre o que agricultores demandam
e o que pagarão aos bancos que concederam o crédito é bancada pelo Tesouro
Nacional. Portanto, há, de fato, um subsídio aos agricultores familiares que,
além de dinamizar o setor agropecuário, visa torná-lo “mais verde”. 1INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA
E ESTATÍSTICA - IBGE. Censo Agropecuário 2017. Rio de Janeiro: IBGE,
2019. Disponível em: www.ibge.gov.br. Acesso em 15 jul. 2021. 2As
novas diretrizes desses Programas da Política brasileira de Crédito rural podem
ser vistas em FRANCA, T. J. F.; FREITAS,
S. M. de. Plano Safra 2021/22: uma janela de oportunidades para
sustentabilidade no campo. Análises e Indicadores do Agronegócio,
São Paulo, v. 16, n. 6, p. 1-5, jun. 2021. Disponível em:
http://www.iea.agricultura.sp.gov.br/out/TerTexto.php?codTexto=15929. Acesso em: 5 ago. 2021. 3Para financiar os médios produtores
rurais, serão destinados R$ 34,1 bilhões, por meio PRONAMP: são R$ 29,18
bilhões para custeio e comercialização, com juros de 5,5%, e R$ 4,88 bilhões
para investimento. 4MANUAL do Crédito Rural
(MCR). Brasília: BCB, 2021. (Atualização MCR n° 697, de 3 de agosto de 2021).
Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/mcr/completo. Acesso em: 17 jul. 2021. 5Op. cit. nota 4. 6Op. cit. nota 3. 7Op. cit. nota 3. 8Op. cit. nota 3. 9Op. cit. nota 3. Palavras-chave:
Programa Nacional de
Agricultura Familiar (PRONAF), plano safra da agricultura familiar, crédito
rural, safra 2021/22. COMO
CITAR ESTE ARTIGO FREITAS, S. M. PRONAF 21/22: o pilar da segurança
alimentar “cada vez mais verde”. Análises e Indicadores
do Agronegócio, São Paulo, v. 16, n. 8, p. 1-7, 2021.
Disponível em: colocar o link do artigo. Acesso em: dd mmm. aaaa.
Data de Publicação: 19/08/2021
Autor(es): Silene Maria de Freitas (silene.freitas@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor