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Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF): análise regional da distribuição dos recursos de crédito nas Safras 2022/23 e 2023/24
O Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)1 é um dos principais
instrumentos de políticas públicas voltados a impulsionar o desenvolvimento da
agricultura familiar no Brasil, proporcionando aos trabalhadores dessa área acesso
à capacitação, profissionalização, assistência técnica e financiamento para as
atividades agropecuárias, foco deste artigo. O PRONAF contribui para gerar
ocupação e renda no setor agropecuário e promover a modernização do agronegócio
propiciando, sobretudo, recursos financeiros para operações de investimento,
custeio e industrialização a cada safra. A valorização do produtor
familiar, por meio do PRONAF, consiste no fato de serem agentes econômicos
fundamentais para fomentar o agronegócio e contribuir para segurança alimentar
do Brasil. Além disso, de acordo com o Censo Agropecuário de 2017 do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 78,8% do total de
estabelecimentos agropecuários do Brasil enquadravam-se na tipologia “familiar”2,
ou seja, em todas as regiões geográficas do Brasil o número de estabelecimentos
gerenciados por produtores familiares se sobrepõe aos da agricultura patronal
(Tabela 1). No entanto, os mesmos estabelecimentos ocupavam apenas 23,0% do
total da área agricultável do país (Tabela 2). Com relação à
concentração regional dos agricultores familiares, sabe-se que o Nordeste se
destacou com a maior presença dessa categoria de trabalhadores, totalizando
1.838.846 estabelecimentos, representando 47,2% do total dos empreendimentos
familiares do Brasil e 32,1% do total da área agropecuária neste recorte
(Tabelas 1 e 2). No Centro-Oeste, por
exemplo, a agricultura familiar detinha apenas 5,7% dos estabelecimentos do
território nacional, mas sob o ponto de vista regional, 64,3% destes pertenciam
a eles, dispersos numa área muito menor (12,3%) do que a ocupada pelos
agricultores patronais (Tabela 2). A região Norte tem a
quarta posição em número de estabelecimentos agropecuários, dos quais 82,8%
estão em mãos da agricultura familiar, cabendo o restante à agricultura
patronal. No entanto, enquanto a agricultura familiar ocupa 24,4% da área total
dos estabelecimentos (cerca de 19,7 milhões de ha), a patronal se distribui em
45,4 milhões de hectares (Tabela 2). As regiões Sul e Sudeste sediam quase o mesmo
no número de estabelecimentos agropecuários gerenciados pela agricultura
familiar e abrigam, cada uma, cerca de 17,0% dessa categoria de produtor do
país. No entanto, a importância da agricultura familiar no Sul (78,0%) é pouco
superior ao Sudeste (71,1%). Esses números evidenciam
a importância da agricultura familiar em todas as regiões brasileiras. Ao se
considerar que uma das diretrizes do PRONAF é a distribuição de recursos financeiros
na forma de crédito rural para produtores familiares no território nacional,
este artigo tem como objetivo analisar a distribuição regional do volume
financeiro na safra 2023/24 comparado à safra anterior. Os dados foram coletados para o período de
julho a junho para cada safra correspondente por meio da matriz de crédito do
Banco Central do Brasil (BACEN)3, 4 e consolidados por grandes
regiões nas finalidades de custeio, investimento e industrialização. PANORAMA DO PRONAF, CRÉDITO RURAL, SAFRA 2023/24 Na safra 2023/24, o
governo federal disponibilizou para o PRONAF R$71,6 bilhões5,
montante superior em quase R$10,0 bilhões ao da safra 2022/23 para atender as
finalidades de custeio, investimento e industrialização dos agricultores
familiares. Os recursos financeiros efetivamente contratados contabilizaram
R$61,9 bilhões, superior em 16,3% à safra passada (Tabela 3). Essas finalidades foram
atendidas por meio de 14 subprogramas do PRONAF (ou linhas de crédito), que
incluem o PRONAF Mais Alimentos e PRONAF Mulher, ambos voltados para
financiamento nos estabelecimentos agropecuários (sendo o segundo exclusivo
para mulheres), e o PRONAF Custeio, para cobrir os custos de produção da safra
agrícola, dentre outros subprogramas6. Cada um deles com suas
especificidades para o agricultor familiar, envolvendo taxas de juros,
carências e limites de crédito. A principal finalidade
contratada continuou sendo o custeio agropecuário, com cerca de R$33,1 bilhões
(53,5% do total concedido), montante que se manteve praticamente igual ao da
safra 2022/23, apresentando pouquíssima alteração (0,2%). Paradoxalmente, a
demanda para os recursos utilizados nas finalidades investimento e
industrialização, as quais se voltam para modernização dos estabelecimentos, teve
aumentos consideráveis. Os principais produtos
agropecuários para onde esses recursos financeiros se destinaram nas safras
2022/23 e 2023/24 podem ser vistos na figura 1. Os recursos alocados para
investimentos (compra de maquinários, matrizes animais, implementos agrícolas e
construção de benfeitorias) totalizaram R$27,0 bilhões (43,6% do total) na
safra 2023/24, apresentando variação de 44,0% em relação à safra anterior. Os
recursos voltados para fomentar a agroindústria familiar quase atingiram a
cifra de R$1,8 bilhão, com variação de 27,1% em relação à safa 2022/23, ou
seja, cerca de R$400 milhões a mais. Isso indica avanço considerável para o
desenvolvimento tecnológico do agronegócio brasileiro para os agricultores
familiares. A distribuição dos
recursos disponibilizados entre as regiões geográficas do território nacional
será abordada a seguir. ANÁLISE DO
CRÉDITO RURAL PRONAF POR GRANDES REGIÕES, SAFRA 2023/24 · Região Centro-Oeste - O total de recursos concedidos
pelo PRONAF para crédito rural foi de R$3,5 bilhões, na região Centro-Oeste,
quinta colocada no ranking de recursos absorvidos, equivalente a 5,7% do
montante para a safra 2023/24 (Tabela 4). Na safra 2023/24, a distribuição desses
recursos foi quase igualitária entre as finalidades de custeio (R$1,8 bilhão) e
investimentos (R$1,7 bilhão) nas propriedades familiares. Em comparação à safra
anterior, a soma desses recursos foi 6,5% superior, apresentando crescimento na
finalidade de investimentos de quase R$371 milhões. Em contrapartida, o custeio
apresentou declínio de cerca de R$160 milhões. Ao se compararem as
participações da região Centro- -Oeste
no montante de distribuição de recursos e no total de estabelecimentos da agricultura
familiar, verificou-se que ambos se deram exatamente na mesma proporção em
5,7%. · Região Norte - Nesta região, os recursos do crédito rural foram de R$4,9 bilhões na
safra 2023/24, sendo assim, a quarta região no total concedido em recursos
(Tabela 4). Similar à região Centro-oeste, os recursos se distribuíram quase
que igualitariamente entre finalidades de custeio (R$2,5 bilhões) e
investimentos (R$2,3 bilhões). Nota- -se
um aumento de pouco mais de R$850 milhões em relação à safra anterior,
resultado do crescimento expressivo para a finalidade de investimentos, com
mais de R$674 milhões em relação a 2022/23, além dos aumentos nas demais
finalidades para esta região. Com 7,9% do total de recursos contratados, esse
percentual fica abaixo do percentual de participação de número de
estabelecimentos com agricultura familiar no Brasil (12,3%). · Região Sudeste - Na safra 2023/24, o total de crédito rural contratado nesta região foi
de R$9,6 bilhões, terceira região do país na alocação de recursos (Tabela 4).
Diferente das duas regiões anteriores que apresentaram distribuição próxima
entre custeio e investimentos, no Sudeste, a finalidade de custeio agropecuário
foi a principal, alocando R$5,0 bilhões, ou seja, mais da metade dos recursos
financeiros (52,3%) aplicados na região. O total de recursos contratados foi
superior em R$2 bilhões em relação à safra 2022/23, e em todas as finalidades
houve aumento da utilização dos recursos financeiros. Numa comparação entre o
percentual contratado em crédito rural e número de estabelecimentos com
agricultura familiar nessa região, notou-se maior equivalência, pois os recursos
do PRONAF aplicados corresponderam a 15,6%, enquanto o percentual de
propriedades notificado pelo IBGE foi de 17,7%. · Região Nordeste - Nesta região, os recursos do PRONAF aplicados foram de R$11,4 bilhões,
o equivalente a 18,4% do total de crédito rural. Dessa forma, o Nordeste foi a
segunda região na alocação de recursos concedidos (Tabela 4). A maior parte do
crédito se destinou para investimentos nos estabelecimentos com agricultura
familiar, R$7,6 bilhões (66,5% do total nesta região), sinalizando cenário
positivo na incorporação tecnológica aos sistemas produtivos para esses
produtores, incluindo melhorias em benfeitorias nas propriedades rurais. Ao se
comparar com a safra anterior, a região Nordeste apresentou um salto de 77,5%
na contratação de recursos, cerca de R$5 bilhões, direcionados principalmente
na finalidade de investimentos que apresentou variação positiva de 97,2%. Ainda
que todos esses indicadores demonstrem um excelente desempenho do Nordeste na
alocação de recursos, sua participação de 18,4% está aquém à participação de
estabelecimentos com agricultura familiar no total brasileiro de 47,2%. · Região Sul - O total de recursos em crédito para a região Sul foi de R$32,4 bilhões,
suplantando o valor utilizado em todas as outras (52,4% do total) (Tabela 4).
Diferente das demais regiões, a principal finalidade do crédito rural foi para
o custeio da safra agrícola, R$20 bilhões, equivalente a 61,8% do total nesta
região, enquanto a finalidade de investimentos, com aplicação de R$10,9
bilhões, correspondeu a 33,6% do crédito rural concedido. Ainda assim, o volume
empregado na finalidade de investimentos é superior a qualquer outra região
brasileira. Em relação à safra anterior, houve pouca variação na alocação de
recursos (1,5%). Há de se notar também que a região Sul é a principal no
fortalecimento das agroindústrias familiares que chegou a quase 1,5 bilhões de
reais. A região Sul possui 17,1% do total de estabelecimentos com agricultura familiar
e concentra a maior parte do crédito rural do PRONAF, distorcendo o equilíbrio
na alocação de recursos entre as regiões. CONSIDERAÇÕES FINAIS As informações do BACEN
mostraram que na safra 2023/24 o total de crédito rural disponibilizado pelo
PRONAF superou em quase R$10 bilhões a safra anterior. No entanto, a alocação
pelos produtores da agricultura familiar foi de cerca de 86,5%7.
Mesmo assim, houve um aumento considerável em números absolutos na alocação, R$8,7
bilhões acima da safra anterior. Tais indicadores levam
para dois pontos importantes: o primeiro diz respeito ao papel do PRONAF como
fomentador do desenvolvimento da agricultura familiar disponibilizando a cada
safra volume maior em recursos para cobrir os dispêndios financeiros com custos
agropecuários na safra corrente, incorporação tecnológica nos sistemas
produtivos e formação das agroindústrias familiares. E o segundo ponto denota o
crescente interesse dos produtores agropecuários que veem no crédito agrícola a
alternativa de alavancarem recursos financeiros imediatos que estimulam seus
empreendimentos e assim, serem inseridos no agronegócio brasileiro. Os dados também revelaram
heterogeneidade na alocação dos recursos sob o ponto de vista das finalidades
do crédito. Algumas regiões, como a Centro-oeste e a Norte, dividem os recursos
de forma quase igualitária entre o custeio e o investimento, enquanto outras,
como o Nordeste, caminha expressivamente para melhorarem a infraestrutura em
seus sistemas produtivos. A Sul utiliza os recursos majoritariamente no custeio
agropecuário, mas também tem alocado parte desses para o fortalecimento da
agroindústria familiar. Ao se compararem os
indicadores de distribuição do crédito rural e dos estabelecimentos familiares
nas regiões brasileiras (Censo Agropecuário), notou-se que em apenas algumas
regiões há certa equivalência, sendo que o Sul é a região onde se concentra a
maior parte dos recursos do crédito rural, ainda que esta não seja a que agrupe
o maior número de estabelecimentos familiares. Por fim, deve-se ter em
mente que, a cada safra, o governo federal faz a revisão sobre cada uma das
linhas de financiamento do PRONAF no intuito de facilitar a obtenção de crédito
por parte dos produtores rurais e, assim, aumentar a cada safra o contingente
que possa se beneficiar desses recursos e contribuir para o desenvolvimento do
setor agropecuário brasileiro. 1BRASIL. Dispõe sobre a
Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que
estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura
Familiar e empreendimentos familiares rurais.
Disponível em Legislação Federal - Senado Federal.
Acesso em 7 nov. 2024. 2INSTITUTO BRASILEIRO DE
GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS. SIDRA: Censo Agropecuário. Rio de
Janeiro: IBGE, 2017. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/Tabela/6878.
Acesso em: 12 jun. 2024. 3BANCO CENTRAL DO BRASIL. MCR
– Manual de Crédito Rural. Disponível em https://www3.bcb.gov.br/mcr.
Acesso em 25 out 2024. 4BANCO CENTRAL DO
BRASIL. Matriz de Dados do Crédito Rural: crédito concedido.
Brasília: BC, 2024. Disponível em:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/micrrural. Acesso em: 1 jun. 2024. 5MINISTÉRIO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Plano Safra da Agricultura Familiar Mais Valor para
quem Alimenta o Brasil. Disponível em https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/plano-safra-da-agricultura-familiar/confira-a-cartilha-do-plano-safra-da-agricultura-familiar-2023-2024/cartilha_-plano-safra.pdf.
Acesso em 25 out 2024. 6FREDO, C. E.; FREITAS, S. M.
de. Inserção das Mulheres no Crédito Rural do Programa Nacional da Agricultura
Familiar (PRONAF): análise do ano-safra 2022/23. Análises e Indicadores
do Agronegócio, São Paulo, v. 19, n. 8, ago. 2024, p. 1-10. Disponível em:
http://www.iea.agricultura.sp.gov.br/ftpiea/AIA/AIA-23-2024.pdf. Acesso em: 11
out. 2024. 7No ano safra 2022/23, a
relação entre recursos alocados e disponibilizados foi de 99,3%. Ver nota 6. Palavras-chave:
crédito rural, agricultura familiar, PRONAF, regiões geográficas, plano safra
2023/24. COMO
CITAR ESTE ARTIGO FREDO, C. E.; FREITAS, S. M. de. Programa Nacional de Agricultura
Familiar (PRONAF): análise regional da distribuição dos recursos de crédito nas
Safras 2022/23 e 2023/24. Análises e Indicadores do Agronegócio,
São Paulo, v. 19, n. 11, nov. 2024, p. 1-8. Disponível em: colocar o link do artigo. Acesso em: dd mmm. aaaa.
Data de Publicação: 25/11/2024
Autor(es):
Carlos Eduardo Fredo (cfredo@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Silene Maria de Freitas (silene.freitas@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor