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Análise dos Resultados do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista/Banco do Agronegócio Familiar (FEAP/BANAGRO) no Período de 2012 a 2016
O Estado de São Paulo é o único
estado da federação que possui um fundo como o Fundo de Expansão do Agronegócio
Paulista/Banco do Agronegócio Familiar (FEAP/BANAGRO) vinculado à sua
Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), com o objetivo de prestar
apoio financeiro a programas e projetos específicos, de interesse da economia
estadual, aos agricultores, pecuaristas e pescadores artesanais, bem como a
suas cooperativas e associações, para alavancar setores agropecuários do estado. Os produtores familiares paulistas
têm também, além desse apoio financeiro, apoio tecnológico dos seis Institutos
de Pesquisa e das suas Coordenadorias de Assistência Técnica Integral e da
Defesa Agropecuária pertencentes à SAA. O fundo pode ainda ajudar os
produtores paulistas a proteger sua produção dos riscos climáticos e sanitários
pela concessão de subvenção ao prêmio do seguro rural, garantindo sua
estabilidade de renda, mantendo–os em sua atividade e incentivando-os à prática
do cultivo de alta tecnologia. Possui um Conselho de Orientação do
Fundo, que é o órgão decisório que define e aprova os programas de
desenvolvimento rural, fixa taxas e prazos, bem como acompanha e aprova a
aplicação dos recursos. O FEAP/BANAGRO tem seus recursos
baseados em dotação orçamentária, transferências federais, amortizações
recebidas dos mutuários, rendimentos e acréscimos, provenientes das operações
realizadas, e da aplicação no mercado financeiro de recursos disponibilizados
pelo Banco do Brasil S.A., agente financeiro oficial do Estado de São Paulo
responsável pela administração do fundo. Neste artigo será apresentado o
resultado da ação de crédito rural. Atualmente, o fundo está operando com 27
linhas de financiamento, cujas condições são de 3% a.a. de juros e prazos de 3
a 7 anos com carência variando de 1 até 3 anos2. CONDIÇÕES PARA
ACESSAR O APOIO DO FUNDO3 Os beneficiários do fundo são
produtores rurais e pessoas físicas com renda agropecuária anual de até
R$800.000,00, que deverão representar no mínimo 50% do total de sua renda bruta
anual. Para efeito de enquadramento no
FEAP/BANAGRO, o cálculo de renda bruta agropecuária anual deve considerar o
somatório dos valores correspondentes a: 1) – 50%
(cinquenta por cento) do valor da receita proveniente da venda da produção de
algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada,
feijão, girassol, grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e
triticale, bem como das atividades de apicultura, aquicultura, piscicultura,
bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, silvicultura, pecuária
leiteira, ovinocultura, caprinocultura e sericicultura; 2) –
30% (trinta por cento) do valor da receita proveniente da venda da produção
oriunda das atividades de olericultura, floricultura, avicultura não integrada,
suinocultura não integrada e de produtos e serviços das agroindústrias
familiares e da atividade de turismo rural; 3) – 100% (cem
por cento) das demais rendas agropecuárias obtidas, não citadas nos itens
anteriores. O fundo também atende produtores
rurais, constituídos como pessoas jurídicas, com faturamento bruto anual, de
até R$2.400.000,00; associações de produtores rurais, com faturamento bruto
anual, de até R$4.800.000,00; e cooperativas de produtores rurais, com valor de
sobra e lucro líquido anual, de até R$4.800.000,00. O produtor familiar interessado em
acessar uma das linhas de financiamento deverá procurar a Casa da Agricultura
de seu município ou as agências do Banco do Brasil que estão habilitadas a
prestar esclarecimentos, assistência e orientação no sentido de proporcionar os
recursos financeiros e técnicas adequadas para melhorar a produtividade e
aumentar a produção. RESULTADOS DAS
APLICAÇÕES DE CRÉDITO RURAL Já na
espacialização da linha Café Paulista, os municípios que se destacaram foram
Altinópolis, Santo Antônio da Alegria e Pedregulho, tradicional região do
produto (Figura 2). A linha Custeio Emergencial para citricultura
foi criada para socorrer produtores em situações de perdas drásticas por dano
climático, redução no preço da caixa, excesso de produção e grande dificuldade
na comercialização com as indústrias. No caso em questão (2015), o FEAP
apoiou-os com essa linha, financiando o custeio daquele ano para que o produtor
voltasse a produzir novamente e em condições melhores de comercialização. Os
municípios que mais acessaram o financiamento foram Itápolis (EDR de
Jaboticabal) e Tabatinga (EDR de Araraquara) (Figura 3). Outra linha de grande acesso é a
Pecuária de Leite, que contempla a aquisição de matrizes, ordenhadeiras,
implantação ou reforma de pastagens, com o objetivo de elevar a renda do
produtor por meio de animais geneticamente mais produtivos que demandam uma
melhor alimentação. Pelas características da atividade, a pecuária de leite
encontra--se pulverizada em todo estado e, nessa linha, foram atendidos 54
municípios, destacando--se os municípios de Orindiúva e Álvares Florence (EDR
de Votuporanga) Tanabi (EDR de São José do Rio Preto) e Patrocínio Paulista (EDR
de Franca) (Figura 4).
Na
linha Projeto Integra SP-Lavoura/Pecuária/Floresta, a região que mais acessou o
financiamento foi aquela pertencente ao EDR de Presidente Prudente,
destacando-se os municípios de Rancharia, Martinópolis e Anhumas. Os
financiamentos foram para reforma de pastagens com agricultura ou apenas
reforma de pastagens, recuperando solos degradados, com o objetivo de aumentar
a produtividade das pastagens e consequentemente a quantidade de unidades
animais (UA) por ha (Figura 5). CONSIDERAÇÕES
FINAIS O FEAP/BANAGRO foi criado no
governo de Carvalho Pinto em 19594, 5 para apoiar os agropecuaristas
familiares, pescadores artesanais, bem como suas cooperativas e associações, e
vem sendo dotado de alterações para ajustá-lo às suas necessidades. Deve atuar nas operações ligadas a
investimentos rurais, particularmente as não atendidas pelo Sistema Nacional de
Crédito Rural. O que o faz se diferenciar de outras instituições de crédito é
estar vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, que possui corpo técnico cujos projetos técnicos estão voltados para o
desenvolvimento rural sustentável, integrando a pesquisa à assistência técnica
e defesa agropecuária. O fundo tem sido um importante
instrumento do governo de São Paulo que, por meio de políticas públicas, busca
elevar o nível de profissionalização dos agricultores familiares, viabilizando
a infraestrutura necessária à melhoria do desempenho produtivo para aumentar
sua produção e inseri-lo no mercado competitivo. 1Os autores agradecem a colaboração do Secretário
Executivo e engenheiro agrônomo Fernando Aluízio Pontes de Oliveira e do
economista Roberto Lunetta, pela disponibilização dos dados do FEAP/BANAGRO. 2Linhas de financiamento do FEAP/BANAGRO. Disponível em: <http://www.agricultura.sp.gov.br/quem-somos/feap-credito-e-seguro-rural/feap-linhas-de-financiamento/>.
Acesso em: jan. 2018. 3Op. cit. nota 2. 4SÃO PAULO (Estado). Lei n. 5.444, de 17 de novembro de
1959. Dispõe
sobre medidas de caráter financeiro relativas ao Plano de Ação do Governo, e dá
outras providências. Diário Oficial de
São Paulo.
Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1959/lei-5444-17.11.1959.html>. Acesso em: jan. 2018. 5SÃO PAULO (Estado). Decreto n. 38.536, de 29 de maio de 1961.
Cria e regulamenta o Fundo de Expansão Agro-Pecuária, estabelecendo normas para
sua aplicação. Diário Oficial de São Paulo. Disponível em: <https:
Palavras-chave: FEAP/BANAGRO,
agricultura familiar, crédito rural.
//www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1961/decreto-38536-29.05.1961.html>.
Acesso em: jan. 2018.
Data de Publicação: 15/01/2018
Autor(es):
Rejane Cecília Ramos Consulte outros textos deste autor
Paulo José Coelho (pjcoelho@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor