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Metodologia e Resultados do Levantamento do Valor de Terra Nua – Projeto Piloto
A Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA-SP), por meio do Instituto de Economia
Agrícola (IEA) e da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), realiza
levantamentos de preços de terras agrícolas desde o início da década de 1970 em
todos municípios paulistas, e as informações pesquisadas são depuradas e analisadas,
gerando resultados que são agregados regionalmente, publicados na revista “Anuário
Estatístico” e disponibilizados no site
do IEA. Ao longo do tempo, os resultados provenientes desses levantamentos,
além de serem utilizados em estudos e pesquisas sobre o comportamento do preço
de terra, serviram também de base para
desapropriações de terras rurais realizadas pelo governo, instituições
bancárias e, mais recentemente, os valores publicados são utilizados como de
referência para a cobrança de tributos ligados à terra: Imposto de Transmissão
de Causa Mortis e Doação (ITCMD),
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Territorial Rural
(ITR). Procurando melhorar sua base metodológica de maneira a adequar as informações provenientes desse levantamento aos seus usos, firmou-se uma parceria entre o IEA e o Instituto Brasileiro para Inovação e Sustentabilidade do Agronegócio (IBISA), via Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio (FUNDEPAG), para realizar projeto piloto a fim de validar essa metodologia. Desse modo, realizou-se levantamento dos preços das terras agrícolas, em 124 municípios das regiões norte e nordeste do Estado de São Paulo, área de abrangência da Associação Brasileira do Agronegócio - Ribeirão Preto. O levantamento seguiu esta metodologia: O levantamento foi subjetivo, ou seja,
embasada na opinião dos informantes, tendo como referência os negócios
realizados com terra nesses municípios. Para cada município foram
selecionados três informantes para realizar a pesquisa das informações: 1)
A primeira informação foi obtida do técnico
extensionista da CATI ou agente público; 2)
A segunda informação foi obtida de um
corretor de imóveis ou empresa imobiliária; e 3)
A terceira informação foi obtida de
cooperativa ou associação de produtores rurais. O levantamento
foi realizado nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, tendo como
referência os valores praticados em 1º de janeiro desse mesmo ano, com
preenchimento dos questionários eletrônicos via internet, nos quais cada informante recebeu um nome de usuário e
uma senha de acesso intransferível. O controle da digitação, armazenamento dos
dados e o tratamento da informação foram realizados pelo IEA. Cada informante preencheu o questionário
embasado nos preços praticados no mercado de terra rural de seu município
dentro das seis classes de aptidão agrícola estabelecidas pela Receita Federal,
conforme a Instrução Normativa RFB n. 1.562. Aptidão agrícola é a classificação
que busca refletir as potencialidades e restrições para o uso da terra e as possibilidades
de redução dessas limitações em razão de manejo e melhoramento técnico, de
forma a garantir a melhor produtividade e a conservação dos recursos
agroecológicos. As classes de aptidão agrícola
foram divididas da seguinte forma: 1)
lavoura – aptidão boa: terra que suporta
manejo intensivo do solo, apta a cultura temporária ou permanente, mecanizada
ou mecanizável, com boa declividade e solos de boa ou média profundidade, bem
drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda, com condições específicas que permitam
a prática da atividade agrícola com produtividade alta ou média; 2)
lavoura – aptidão regular: terra apta a
cultura temporária ou permanente que possui limitações de uso, que não comporte
manejo intensivo do solo, que não seja apta à mecanização, ou seja, com
condições e restrições relacionadas a fatores que diminuam a produtividade,
tais como erosão, drenagem, clima, solos rasos e relevo; 3)
lavoura – aptidão restrita: terras que
apresentam limitações fortes para a produção sustentada de um determinado tipo
de utilização, observando as condições do manejo considerado. Essas limitações
reduzem a produtividade ou os benefícios, ou aumentam os insumos necessários,
de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente; 4)
pastagem plantada: terra para pastagem
plantada ou melhorada, assim considerada a terra imprópria à exploração de
lavouras temporárias ou permanentes por possuírem limitações fortes à produção
vegetal sustentável, mas que podem ser utilizadas sob forma de pastagem
mediante manejo e melhoramento; 5)
silvicultura ou pastagem natural: terra
para pastagem natural, silvicultura ou reflorestamento, assim considerada a
terra cuja possibilidade de manejo e melhoramento resume-se a práticas com
baixo nível tecnológico e reduzida aplicação de capital e que, por essa razão,
não possibilitam o uso indicado nos incisos anteriores; e 6)
preservação da fauna ou flora: terra
inaproveitável ou com restrição ambiental, terras com restrições físicas,
sociais, ambientais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável e, por
isso, são indicadas para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos
não agrários. Após levantados os valores
negociados da terra agrícola e feitas as devidas depurações das informações,
calculou-se o valor médio para cada classe de aptidão agrícola entre os três
questionários levantados para cada município, chegando-se ao valor comercial da
terra. Para se chegar ao valor da terra nua, utilizou–se como referência índice
médio calculado entre os Preços dos Imóveis Rurais com Benfeitorias e o Valor
da Terra Nua no Estado de São Paulo nos últimos 20 anos. Chegou-se ao índice de
0.662691139, ou seja, na média, para o Estado de São Paulo, o Valor da Terra
Nua representou cerca de 66% do preço da terra com benfeitorias de Os Valores de Terra Nua calculados
servem como valor médio referencial para o município, não sendo os menores nem
os maiores valores encontrados, levando em consideração que cada propriedade
tem suas características quanto a área, localização, vias de acesso,
hidrografia, capacidade de uso do solo, entre outros fatores que interferem de
maneira significativa em seu preço. Os municípios que participaram
desse levantamento foram os seguintes: Aguaí, Águas da Prata, Águas de
Lindóia, Altair, Altinópolis, Américo Brasiliense, Amparo, Analândia, Aramina,
Araraquara, Araras, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Boa Esperança do
Sul, Borborema, Brodowski, Buritizal, Caconde, Cajuru, Cândido Rodrigues, Casa
Branca, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Conchal, Corumbataí, Cravinhos,
Cristais Paulista, Descalvado, Divinolândia, Dobrada, Dourado, Dumont,
Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Fernando Prestes,
Franca, Gavião Peixoto, Guaíra, Guará, Guaraci, Guariba, Guatapará, Ibaté,
Ibitinga, Icém, Igarapava, Ipuã, Itapira, Itápolis, Itirapuã, Itobi, Ituverava,
Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Leme, Lindóia, Luiz Antônio,
Matão, Miguelópolis, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alto, Monte Azul
Paulista, Morro Agudo, Motuca, Nova Europa, Nuporanga, Olímpia, Orlândia,
Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirassununga, Pirangi, Pitangueiras, Pontal,
Porto Ferreira, Pradópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente,
Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rio Claro, Sales Oliveira, Santa Cruz da
Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa
Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo,
Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio do Jardim, São Carlos, São João da Boa
Vista, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Rio Pardo, São
Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho,
Socorro, Tabatinga, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga,
Terra Roxa, Trabiju, Vargem Grande do Sul, Viradouro. A seguir, são disponibilizados os
resultados do levantamento: na tabela 1, são demonstrados os Valores Comerciais
da Terra e, na tabela 2, os Valores da Terra Nua.
Data de Publicação: 15/07/2016
Autor(es): Felipe Pires de Camargo (fpcamargo@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor