Santo Obama do Café¹

Em 25/02/2016, a autoridade alfandegária do governo dos Estados Unidos obteve do Presidente Barack Hussein Obama II a sanção da lei, a vigorar a partir de 10/03/2016, que estabelece regras bastante restritas para a importação de bens cujo processo produtivo contemple denúncias de trabalho escravo/forçado e/ou infantil (TFEI); eles poderão ser apreendidos e confiscados pela alfândega (na verdade, o departamento norte-americano que inclui também a fiscalização de fronteiras). Particularmente, os produtos alimentares serão aqueles que maiores atenções receberão por parte da autoridade comercial2

Desde 1930, existia lei (307) que coibia as importações de bens obtidos por meio de TFEI. Havia, porém, uma cláusula que permitia tais aquisições, desde que fossem complementares à produção estadunidense. Por sua vez, o Departamento Americano do Trabalho publicou, em 2005, listagem contendo 122 produtos3 de 58 países suspeitos de incluírem comumente algum tipo de TFEI.

Havendo denúncia de que o produto foi obtido por meio de trabalho forçado, escravo ou infantil, a alfândega pode imediatamente confiscar o produto suspeito. Pretende- -se com esse aperto na legislação quebrar a cadeia de interesses por trás do TFEI, delegando aos importadores o desenvolvimento de sistemas de fiscalização e controle que iniba o TFEI.

A lista de produtos sob suspeição, emitida pela autoridade alfandegária, restringe por exemplo 22 produtos provenientes da Índia, 16 do Brasil, 15 de Bangladesh e 12 da China. Para o caso do café, o produto originário do México, Uganda, Colômbia, Tanzânia, Quênia, Nicarágua, Guatemala, República Dominicana, Guiné e Serra Leoa é passível de apreensão por parte da alfândega. Curiosamente, o café brasileiro não foi rotulado como proveniente de explorações que ensejam TFEI.

Essa deliberação administrativa, em certo sentido, harmoniza-se com a noção de que os mercados devem se amparar em preceitos éticos, tendência essa crescentemente adotada pelas firmas em resposta à pressão reivindicatória de grupos de consumidores organizados.

Segundo dados da OIC, a maior demanda para café em âmbito mundial situa-se em território estadunidense. Estimativas da organização apontam para consumo da ordem de 23,5 milhões de sacas ao ano no país4.

Levantamento feito a partir do banco de dados estatísticos publicados pelo Foreign Agricultural Service do United States Departament Agriculture (FAS-USDA) indica que, nos últimos cinco anos (2011 a 2015), a importação média dos Estados Unidos de café arábica (in natura não descafeinado)5 das origens listadas totalizou US$1,75 bilhão, representando quantidade de 388,49 milhões de toneladas, o que equivale à 6,47 milhões de sacas (Tabela 1).

 

Em 2015, a quantidade embarcada proveniente dos países relacionados atingiu 7,08 milhões de sacas, indicando que houve demanda crescente por parte do mercado estadunidense. Apesar desse maior volume transacionado, o declínio das cotações diminuiu o resultado cambial desse negócio, totalizando US$1,68 bilhão.

Embora as restrições sejam atribuídas ao conjunto dos nove países relacionados, apenas quatro deles (Colômbia, Guatemala, Nicarágua e México) responderam por 95% do valor e das quantidades das importações estadunidenses em 2015. Mas, de fato, o país que mais sofrerá restrições será a Colômbia, pois cerca de 2/3 do total das compras provém desse país. Ainda assim, a Tanzânia, relativamente, poderá ser a maior perdedora, já que ela exibiu salto monumental em suas vendas para os estadunidenses.

Dado que o Brasil é o maior fornecedor mundial de arábica (in natura não descafeinado), respondendo por market share de, aproximadamente, 41% desse tipo de café transacionado pelos países importadores6, não se escorrega ao exagero ao esperar que essa mesma proporção seja capturada pelo país quando começa a vigorar as restrições aos cafés obtidos por TFEI. Tomando-se por base o fechamento das compras estadunidenses dos países sob restrições em 2015 (Tabela 1), a demanda por café arábica brasileiro no curto prazo por parte dos EUA poderia se elevar em até 2,83 milhões de sacas. Pelas cotações atuais, essa demanda adicional acrescentaria à balança comercial do país cerca de US$600 milhões.

Em cenário de médio a longo prazo, os cafés produzidos na lista daqueles que praticam TFEI em suas explorações agropecuárias obteriam, paulatinamente, certificações públicas e privadas com acreditação internacional, garantindo a ausência dessa prática comercialmente condenada. Portanto, o Brasil possui curta janela para, após capturar os novos clientes, desenvolver estratégias de fidelização desses compradores.

Dentre as possíveis estratégias a serem implementadas pelo agronegócio café brasileiro, visando à fidelização dos novos compradores estadunidenses, poderia contemplar- -se acordo entre os exportadores do segmento para somente embarcar produto certificado/verificado com acreditação internacional de ausência de TFEI. Evidentemente, o custo de certificação recai sobre os cafeicultores, lembrando que grande parte dos produtores de arábica já foi contemplado ao menos com o Código Comum da Comunidade Cafeeira (4C’s).

Nenhum novo comprador de café brasileiro se encantará com o produto caso ele não exiba excelente qualidade. Na lista dos países bloqueados para fornecimento ao mercado estadunidense, a oferta é constituída exclusivamente por cafés lavados. Isso representa um desafio ainda maior, pois, embora exista oferta de cereja descascada no país, produto à altura para substituir os lavados, esse tipo de produto é relativamente desconhecido pelos compradores. Assim, abre-se uma oportunidade significativa para consolidar esse padrão de produto na constituição dos blends desses novos compradores.

Segundo o CECAFE7, entre janeiro e dezembro de 2015, os embarques de café arábica diferenciado totalizaram 8,75 milhões de sacas (31,7% do valor total exportado), representando receita cambial de US$1,94 bilhão ao preço médio de US$222,19/sc. Essa categoria de produto vem exibindo avanço na participação relativa das exportações de café e, com a nova medida do governo do Presidente Barack Obama, poderão ser substancialmente incrementadas em benefício de nossa cafeicultura (monetário e na reputação do produto brasileiro).

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1O autor agradece o trabalho de sistematização do banco de dados econômicos conduzido pelo Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do IEA, o analista de sistemas Paulo Sérgio Caldeira Franco.

 

2PEABIRUS. Banco de dados. São Paulo: Peabirus. Disponível em: <http://www.redepeabirus.com.br/redes/
form/post?topico_id=60455>. Acesso em: 4 mar. 2016.

 

3Tais como cana-de-açúcar, cacau, café, arroz, coco, feijões, frutas vermelhas, castanhas, olerícolas e gado bovino.

 

4INTERNATIONAL COFFEE ORGANIZATION - ICO. Banco de dados. London: ICO.  Disponível em: <http://
www.ico.org/historical/1990%20onwards/PDF/4b-disappearance.pdf>. Acesso em: 4 mar. 2016.

 

5Optou-se por levantar os dados do produto in natura uma vez que não se conseguiu localizar o Ato 307 para confirmar se os produtos processados, também, sofreriam com as mesmas restrições.

 

6A porcentagem pode estar subestimada, pois o café solúvel produzido no país demanda 10% de arábica. Para chegar a esse percentual utilizaram-se dados publicados pelo ICO INTERNATIONAL COFFEE ORGANIZATION - ICO. Banco de dados. London: ICO.  Disponível em: <http://www.ico.org>. Acesso em: mar. 2016; CONSELHO DOS EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL - CACAFÉ. Banco de dados. São Paulo: Cecafé. Disponível em: <http://www.cecafe.com.br>. Acesso em: mar. 2016.

 

7Op. cit. nota 4. 

Palavras-chave: mercado de café, exportações de café, trabalho escravo.

Data de Publicação: 09/03/2016

Autor(es): Celso Luís Rodrigues Vegro (celvegro@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor