Indicação Geográfica (IG) para Vinhos no Brasil

 

O Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) têm trabalhado firmemente na difusão da indicação geográfica (IG) no Brasil, por meio de programas de capacitação e parcerias com entidades que apoiam projetos de implementação da IG. Para vinhos, alguns resultados concretos podem ser observados.

Em novembro de 2012, mais um projeto de IG para vinhos foi lançado no Brasil, em Santana do Livramento, conhecida como região da Campanha, no Rio Grande do Sul1.

Trata-se do projeto de indicação geográfica para vinhos finos e espumantes da região da Campanha, nova região de vinhedos próxima à fronteira do Uruguai. Este projeto esta sendo conduzido pela EMBRAPA Uva e Vinho do Rio Grande do Sul.

No Brasil, a IG para vinhos tem sido gradativamente adotada por associações de produtores de vinhos, principalmente na região Sul, onde a produção de vinhos finos e espumantes é mais significativa.

A IG é um signo distintivo que identifica um produto ou serviço, e a região produtora, podendo ser uma indicação de procedência (IP) ou uma denominação de origem (DO). O registro de uma IG deve ser solicitado ao INPI, sendo regulamentada pela Lei de Propriedade Intelectual n. 9.279, de 1996, artigos 172 a 178.

A IP Vale dos Vinhedos para vinhos, de 2002, foi a pioneira no Brasil e hoje adquiriu um status de DO, após adotar critérios de qualidade mais rigorosos para os vinhos finos da região delimitada2 (Figuras 1, 2 e 3).

As cultivares autorizadas para uso de DO foram limitadas para castas tintas: merlot, cabernet sauvignon, cabernet franc e tannat. Para os vinhos brancos, as cultivares chardonnay, riesling itálico e, para os espumantes, a chardonnay e/ou pinot noir e a riesling.

Para que o vinho tenha o cultivar expresso no rótulo, deverá conter pelo menos 85% do cultivar. No caso de assemblage, mínimo de 60%, sendo permitido o restante de demais variedades. No caso de vinhos brancos chardonnay, o mínimo de cultivar presente para sua denominação deverá ser de 60%.

 


São também definidos limites de produtividade dos vinhedos para manter a qualidade da matéria-prima. Para uvas tintas e brancas, 10 t/ha ou 2,5 kg de uva por planta. Para os espumantes, 12 t/ha ou 3 kg de uvas por planta.

A graduação alcoólica mínima exigida é de 12% para tintos e 11% para os brancos. No caso dos espumantes, máximo de 11,5%, e somente terá direito ao uso da DO o espumante elaborado pelo método tradicional, com a segunda fermentação em garrafa.

O critério de rastrealibilidade é realizado pelo conselho regulador da Associação dos Produtores de Vinho do Vale dos Vinhedos (APROVALE), que possui o cadastro atualizado das vinícolas que solicitam a indicação geográfica.

A segunda IP para vinhos foi de Pinto Bandeira, obtida em julho de 2010, pela Associação dos Produtores de Vinho de Pinto Bandeira (APROSVINHO). Pinto Bandeira é um distrito de Bento Gonçalves, com cerca de 1,2 mil hectares de vinhedos em altitude superiores a 500 metros, com temperaturas médias de 16,5 graus Celsius, e que produz espumantes de qualidade tais como Cave Geisse, Valmarino e Don Giovanni. Para manter uma qualidade superior, os produtores definiram as uvas que poderão estar presentes nos espumantes: chardonay, pinot noir, riesling itálico e viognier, e o processo de vinificação deve ser o champenoise (Figura 4).


 

 

Um vinho, para obter um IP, deve ter 85% de suas uvas procedentes da região geográfica delimitada. Para uma DO, este percentual deve ser 100%. Além disso, no caso da DO, deve conter 85% da casta principal acima da permitida pela legislação brasileira, que é 60% da uva varietal.

Um dos objetivos principais de uma IG é valorizar o vinho local ou regional por meio do controle de critérios de qualidade pré-definidos pela entidade responsável pela gestão da IG. Estes signos refletem critérios de hierarquia de qualidade que facilitam ao consumidor distinguir o vinho pela IG. Por exemplo, na Itália, existe a denominação de origem controlada (DOC) e a denominação de origem controlada e garantida (DOCG).

Em fevereiro de 2012, a Associação PROGOETHE obteve a IP Vales da Uva Goethe para vinhos brancos e espumantes obtidos pelo método charmat e champenoise. A região delimitada compreende as encostas da Serra Geral e o litoral sul catarinense na bacia do rio Urussanga, compreendendo os municípios de Urussanga, Pedras Grandes, Cocal do Sul, Morro da Fumaça, Treze de Maio, Orleans, Nova Veneza e Içara, no Estado de Santa Catarina. Cerca de 100 produtores rurais produzem a uva goethe, uma uva híbrida de Vitis viniferas com videiras americanas3 (Figura 5).

 


 

A última IG para vinhos foi registrada em dezembro de 2012, para vinhos e espumantes de Altos Montes, área localizada em Flores da Cunha e Nova Pádua, Estado do Rio Grande do Sul (Figura 6).

 


A delimitação geográfica para vinhos no Brasil está predominantemente concentrada na região Sul, com destaque para o Estado do Rio Grande do Sul, totalizando até 2012, quatro indicações de procedência e uma denominação de origem (Tabela 1).

 

Tabela 1 – Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO) para Vinhos no Brasil, 2002, 2010 e 2012

Ano

IP

DO

2002

Vale dos Vinhedos (RS)

2010

Vinhos Pinto Bandeira (RS)

2012

Vales da Uva Goethe (SC)

Vale dos Vinhedos (RS)

2012

Vinho Altos Montes (RS)

 

Fonte: Elaborada pelo autor.

 

As indicações geográficas têm papel relevante para a institucionalização da qualidade dos vinhos e dos alimentos em geral, e são processos sociais que envolvem produtores, governos locais e regionais, instituições de pesquisa e a comunidade local.

Estes processos resultam de convenções que buscam oferecer um produto com identidade, prevenindo-os contra fraudes. Eles também auxiliam o consumidor na escolha de um produto com qualidade, principalmente quando esta não é visível, e que somente pode ser comprovada após seu consumo.

A IG também é muito importante para que o mercado de vinhos, seja doméstico ou global, possa identificar a delimitação geográfica das áreas de vinhos no país, principalmente devido à dimensão continental do Brasil.

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1MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Indicação Geográfica. Campanha gaúcha busca indicação geográfica para vinhos e espumantes. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/vegetal/noticias/2012/11/
campanha-gaucha-busca- indicacao-geografica-para-vinhos-e-espumantes>. Acesso em: 05 mar. 2013.

2ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE VINHOS FINOS DO VALE DOS VINHOS - APROVALE. Denominação de origem vale dos vinhedos. Rio Grande do Sul: APROVALE. Disponível em: <http://www.
valedosvinhedos.com.br/vale/conteudo.php?view=98&idpai=132#null>. Acesso em: 29 jan. 2013.

3VIEIRA, A. C. P.; WATANABE, M.; BRUCH, K. L. Perspectivas de desenvolvimento da vitivinicultura em face do reconhecimento da indicação de procedência vales da uva goethe. Revista Geintec, Sergipe, v. 2, n. 4, p. 327-343, 2012.

Palavras-chave: indicação geográfica, vinhos, Brasil.


 

Data de Publicação: 18/03/2013

Autor(es): Geni Satiko Sato (sato@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor