Calcário agrícola: decréscimo de 16% nos dez primeiros meses de 1999

            Entre janeiro e outubro de 1999, o consumo de calcário agrícola no Estado de São Paulo somou 2,67 milhões de toneladas, com decréscimo de 16% ante aos 3,2 milhões de toneladas consumidas no mesmo período do ano anterior, segundo o Sindicato das Indústrias de Calcário e Derivados para Uso Agrícola do Estado de São Paulo (SINDICAL). Essa redução deve-se principalmente a crise no setor sucroalcooleiro, no início do ano, com excesso de oferta de cana-de-açúcar e de álcool no mercado, deprimindo os preços externos e internos, assim como ao declínio nas vendas para a citricultura, em função da retração das cotações do suco de laranja.
            A comercialização de calcário em São Paulo concentra-se no segundo semestre, próximo ao plantio das culturas de verão, sendo que neste ano 53%, foi consumido no trimestre agosto-outubro (Figura 1).

Figura 1 - Consumo Mensal de Calcário, Estado de São Paulo, Janeiro de 1998 a Outubro de 1999.
Fonte: SINDICAL.

            Os preços médios correntes pagos pelos agricultores nas aquisições de calcário (FOB- fábrica das empresas paulistas), decresceram de R$12,13/t em outubro de 1998 para R$11,98/t em outubro de 1999, tendo em vista que em função da retração da demanda, várias empresas estão fazendo promoções no segundo semestre de 1999, reduzindo seus preços, como forma de incentivar as compras. O custo do transporte onera substancialmente o preço final desse insumo, chegando em alguns casos a superar seu próprio valor, agravado ainda pelo repasse de custos dos inúmeros pedágios existentes nas estradas paulistas.
            O Estado do Paraná (principal produtor nacional de calcário) também registrou retração da demanda em relação ao ano anterior, tendo em vista: a) a instabilidade econômica; b) o aumento dos custos de produção de forma geral; c) o elevado preço dos fretes; d) o endividamento dos agricultores; e) os problemas no financiamento; e f) a queda dos preços de vários produtos agrícolas.
            No Rio Grande do Sul, o terceiro maior estado consumidor de calcário nacional, a quantidade produzida e comercializada no próprio Estado do insumo no período de janeiro a outubro de 1999 totalizou 1,4 milhão de toneladas, decrescendo 5,7% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo estimativas do Sindicato da Indústria e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras no Estado do Rio Grande do Sul (SINDICALC).
            Do Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solo (PROSOLO), instituído pelo Banco Central (Resolução no 2.534, de agosto de 1998) com recursos de R$200 milhões até final de 1998 e de R$300 milhões no primeiro semestre de 1999 (sendo prorrogado para até 30 de junho de 2000, através da Resolução no 2.618, de 01/07/99), com prazo de pagamento de cinco anos (com dois de carência e taxa de juros de 8,75% a.a. e limite de R$40mil por produtor/ano), desde o seu início até 31/10/99 foram liberados apenas R$77 milhões, 15% do montante total previsto (R$500 milhões), sendo destinado principalmente para a Região Sul (mais de 40%), Centro-Oeste e Sudeste. Essa baixa liberação de recursos pode ser explicada pelo endividamento do setor agrícola e exigências de garantias no crédito bancário, aliado ao fato do financiamento não ser feito diretamente pelo Banco do Brasil, mas sim por outros agentes financeiros, dos quais, poucos apoiaram o programa, tendo em vista o risco de inadimplência dos agricultores, baixo spread e retorno mais demorado do que outros negócios como o financiamento para custeio.
            A previsão para o Estado de São Paulo em 1999 é de que o consumo decresça 15% em relação ao ano anterior, índice esse menor do que os 30% de queda inicialmente previstos, tendo em vista o aumento nos preços do álcool e melhores perspectivas para este setor que estão estimulando as usinas a utilizar calcário na cana-de-açúcar. Em nível nacional, o PROSOLO não teve o desempenho esperado, que, somados a fatores conjunturais, levam a estimativa de que o consumo brasileiro em 1999 decresça em torno de 6,8% em relação ao ano anterior, atingindo apenas cerca de 15 milhões de toneladas.
 

- Setor questiona fórmula de cálculo de alíquota tributária

            As empresas de calcário de acordo com as Leis no 7990/89, 8001/90 e Decreto no 1 de 1991, devem recolher o imposto de Compensação Financeira sobre a Extração Mineral (CFEM), correspondendo a 2% do faturamento líquido mensal da empresa. Dada a importância do uso do calcário como fator indispensável no aumento da produtividade agrícola, somado as dificuldades enfrentadas pelas empresas recentemente, seria necessário que o CFEM passe a incidir tendo como base de cálculo o minério in situ extraído e não sobre o faturamento.

Data de Publicação: 15/12/1999

Autor(es): Célia Regina Roncato Penteado Tavares Ferreira Consulte outros textos deste autor
Celso Luís Rodrigues Vegro (celvegro@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
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