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Soja transgênica: o impasse continua
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1Monsanto: www.monsanto.com
2NOGUEIRA JR, S. A agricultura brasileira precisa de transgênicos? Disponível em: www.iea.sp.gov.br/out/verTexto.php?codTexto=861
3 UNCTAD. Report highlights challenges posed for developing countries by genetically modified organisms. Disponível em: www.unctad.org/Templates/webflyer.asp?docid=5938&intItemID=1634&lang=&pri...
4OMS: www.who.int/foodsafety/biotech/who_study/en/idnex.html
5 Artigo registrado no
CCTC-IEA sob número HP-61/2005
Cabe lembrar que a Lei de Biossegurança ainda não foi regulamentada e continua
em discussão. Não há prazo definido para a concretização desse debate dada a
divergência a respeito da nova lei por parte de diversas entidades, sobretudo
quanto à composição e competência do colegiado (CTNBio) que irá direcionar as
futuras ações relativas à transgenia.
A intervenção mais recente foi a 'Ação Direta de Inconstitucionalidade' proposta
pelo Procurador Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por
meio da qual questiona pontos da referida lei, sobretudo os que dizem respeito à
degradação do meio ambiente.
O tão sonhado e esperado lucro decorrente da tecnologia, já de amplo uso entre
os grandes produtores de grãos, parece temporariamente comprometido quanto a sua
consolidação no País. Está havendo forte reação por parte dos produtores
agrícolas e de empresas multiplicadoras de sementes frente à cobrança de tal
taxa.
Assim, incidirá uma taxa de R$ 35,20 por saca de 40 kg por conta do uso da
tecnologia RR. Enquanto a empresa considera justa a cobrança, os produtores
contestam. Além disso, permanece a indenização de 2% do valor da soja
comercializada pelo uso da semente ilegal – leia-se contrabandeada ou pirata -,
quando o caso for comprovado.
Não foi por falta de alerta que, devido ao fato de haver monopólio na
geração/distribuição da semente de soja, poderia haver uma imposição de preços
na venda do insumo. A suspeita de haver monopólio também na venda do herbicida
está sendo alvo de investigação pela Secretaria de Direito Econômico
(SDE).
Agora, chegou a hora de fazer as contas para ser feita a opção de plantio quanto
ao uso de semente transgênica ou convencional. Um agravante da escolha reside no
combate à ferrugem, doença que se tem alastrado pelos grandes países produtores
do mundo e, com grande significado, no Brasil. Estimativas de custos têm
mostrado que o combate a essa pandemia representa cerca de 20% do custo de
produção da oleaginosa.
No caso dos transgênicos propriamente ditos, o grande temor por parte de outros
interessados que ainda não estão diretamente no mercado - caso da EMBRAPA e por
extensão as demais entidades de pesquisa e outros produtores privados - reside
no fato de poder ocorrer um aumento no plantio de sementes piratas,
comprometendo assim os trabalhos de experimentação e as vendas futuras deste
insumo.
O longo período de esforços da multinacional para entrar no mercado brasileiro
não parece ter sido suficiente para administrar a situação. Tem ocorrido severa
crítica pela forma de liberação dos transgênicos face às seguintes pendências:
riscos, rentabilidade e aceitação da nova tecnologia por parte dos
consumidores.
Cabe lembrar que o Brasil tem sido competitivo mesmo sem o uso expressivo de sementes modificadas2. Muitos estudos têm
apontado os ganhos que podem advir do uso da nova tecnologia, embora também haja
contestações. Fica a critério do interessado a decisão final. A questão da
rotulação, embora exigida, ainda divide as opiniões e encontra forte resistência
por parte da indústria de alimentos que utiliza soja RR em seus produtos. Pelo
jeito, o impasse vai continuar por um bom tempo. Até quando, não se sabe!
Outro agravante reside na resistência do Governo do Estado do Paraná em vetar a
exportação de OGMs por Paranaguá, um dos principais embarcadouros de grãos do
Brasil, sob a alegação de favorecer o embarque de soja tradicional para mercados
específicos.
Já era hora de haver uma definição de fato sobre o plantio e o comércio de
organismos geneticamente modificados, até para orientação daqueles que pretendem
continuar explorando o produto convencional a fim de atender substancial parcela
de exigentes consumidores nacionais e estrangeiros que não aceitam a nova
tecnologia.
Contudo, cabe destacar que no mundo o uso de OGMs apresenta uma séria controvérsia entre os países desenvolvidos liderados pelos Estados Unidos, onde quase 60% da área já conta com a nova tecnologia, e os
países mais pobres que enfrentam dificuldades de várias ordens, como acesso a
sementes, riscos ambientais e impactos na biodiversidade e, ainda, outras
complicações de fundo ético e religioso.
Apenas produtos industrializados a partir de transgênicos podem em algumas situações ser consumidos sem problemas. E para preservar suas oportunidades de exportação, especialmente com os mercados europeus onde há ceticismo com respeito aos produtos modificados, algumas nações estão inclinadas a manter seu status de 'GMO-free'. Isto implica não só em não
exportar como também em não consumir no mercado doméstico e, ainda, não importar
esses produtos, para não perderem sua identidade de produtores de grãos
convencionais.
Estes relatos constam de recente estudo divulgado pela Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD)3. A Organização Mundial da Saúde (OMS)4, por sua vez, considera seguros os produtos até
agora comercializados, embora exija testes dos novos que venham a ser
introduzidos no mercado.
Depreende-se, pelo que foi relatado, que este complexo cenário não é privilégio do Brasil, mas o caso exige uma pronta e racional definição, pois está muito próximo o início da safra de verão 2005/06 e fica a pergunta: o que plantar?5
Data de Publicação: 26/07/2005
Autor(es): Sebastião Nogueira Junior (senior@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor