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Uva Niagara No Estado De São Paulo: Aspectos Da Produção, Da Comercialização E De Mudanças Na Tecnologia Adotada
Na
safra 2000/2001, a produção paulista de uva comum para mesa situou-se em 104,8
mil toneladas e ocupou 7.626 hectares, tendo apresentado aumento de 10,4% em
relação à produção da safra 1999/2000, conforme dados do Instituto de Economia
Agrícola (IEA) e Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).
No Estado, a região do Escritório de Desenvolvimento Rural (EDR) de Campinas é a
maior produtora de uva comum para mesa, respondendo por cerca de 70% da produção
e da área plantada. Nesse EDR, os principais municípios produtores, ordenados
segundo a quantidade produzida, são: Jundiaí, Indaiatuba, Itupeva, Louveira,
Campinas, Vinhedo e Valinhos. A variedade predominante é a Niagara,
principalmente a rosada, que se apresenta mais atraente que a branca ao
consumidor brasileiro. Em regiões vizinhas de Campinas, nos EDRs de
Itapetininga, Sorocaba e Bragança Paulista, são produzidos quase todos os demais
30% da produção estadual.
Nos últimos tempos, têm sido crescentes as necessidades de se aumentar o
conhecimento e de se obter o maior número de informações sobre a viticultura
paulista, em razão tanto da já elevada importância econômica para diversos
produtores e municípios paulistas, quanto da grande capacidade de absorção de
mão-de-obra e de geração, elevação e melhoria da distribuição da renda
propiciadas pela atividade, que conta, inclusive, com grande potencial para
contribuir com a melhoria das contas externas da economia brasileira .
Nesse sentido, visando fornecer informações relevantes para a tomada de decisões
fundamentadas, foram elaboradas estimativas de custo e de rentabilidade da
cultura de uva Niagara no Estado de São Paulo, que deverão ser publicadas num
dos próximos números da revista Informações Econômicas do IEA. Os dados básicos
desse trabalho foram obtidos junto a sete produtores paulistas, situados nos
municípios de Indaiatuba e de Louveira, sendo a seguir abordados alguns aspectos
da atividade relativos à produção, comercialização e mudanças técnicas.
Os produtores estudados são representativos da maioria das propriedades da
região, em termos de tamanho, área cultivada e tecnologia adotada,
verificando-se grande especialização na atividade. A uva é praticamente a única
fonte de receita em 6 dessas 7 propriedades, sendo 4 pequenas, cada uma com área
total de 5 a 12 hectares, e duas maiores, com área total de 24 e 46 hectares.
Nessas menores, a área cultivada com uva situa-se em torno de 70% da área total
da propriedade, e nas duas maiores esse percentual situa-se ao redor de 40%.
Apenas uma das 7 propriedades, com 48 hectares, tem área cultivada com uva
ocupando pequena parcela (7%) da área total.
A atividade apresenta como uma das suas principais características o fato de ser
conduzida principalmente em áreas pequenas e médias, por tradicionais
produtores. Verifica-se, também, ser usual um mesmo produtor cultivar mais de
uma área na região, áreas essas que tanto podem ser próprias ou arrendadas, ou
seja, registra-se também condução da atividade por produtores com mais de uma
pequena propriedade.
Um vinhedo geralmente é constituído por várias quadras, de diversos tamanhos e
números de pés. A formação de uma quadra de uva envolve investimentos durante
cerca de 18 meses, em duas etapas. O primeiro período de formação (preparo do
solo, porta-enxerto e tratos culturais) estende-se por aproximadamente 15 meses
e os três meses seguintes são considerados como o segundo período de formação
(enxertia e tratos culturais).
As formações das quadras são custeadas pelos proprietários. Em seguida, nas
safras em produção, a cultura é geralmente conduzida através de parceria com um
casal de meeiros para cada hectare (5.000 pés) de uva. Essa é a organização da
produção que se tem demonstrado a mais apropriada para a região, em decorrência
tanto das exigências de mão-de-obra especializada, quanto das especificidades da
atividade e de conseqüentes dificuldades relacionadas com a legislação
trabalhista.
Os contratos vigentes entre os proprietários e meeiros da região usualmente
estipulam que a mão-de-obra deve ser fornecida pelo meeiro e que as despesas,
que envolvem elevados desembolsos efetivos por unidade de área (máquinas e
equipamentos, seguros, encargos bancários e, principalmente, materiais
consumidos na produção), devem ser cobertas pelo proprietário. O resultado
líquido da atividade (receita menos despesa total) deve distribuir-se na mesma
proporção (50%) entre os parceiros.
Com relação às mudanças na tecnologia adotada, as conclusões basearam-se nas
quadras em produção e na comparação dos dados obtidos no presente estudo com os
de custo de produção elaborados pelo IEA em meados da década de oitenta.
Observou-se que, embora a atividade continue a utilizar intensamente
mão-de-obra, se tem ao longo desse período acentuada redução nos dias
trabalhados por hectare em produção, que se situam em 162 dias no ano 2000, o
que corresponde à metade dos 331 dias considerados em meados da década de
oitenta.
Destacam-se ao longo dos últimos 15 anos dois pontos importantes, com grande
impacto no custo de produção e na utilização de mão-de-obra, que estão
relacionados com os tratos culturais e a condução dos pés (operação em que se
efetua a desbrota e a amarração dos galhos).
O primeiro ponto diz respeito à introdução do grampeador na condução dos pés ,
em substituição às palhas anteriormente utilizadas, o que acarretou redução de
aproximadamente três quartos na quantidade de mão-de-obra utilizada na operação
e grande redução nos custos. Isso implicou também em aumento da sazonalidade,
com acentuada concentração do uso do fator em um período menor do ano. Enquanto
que anteriormente os dias trabalhados na condução dos pés, entre agosto e
novembro, eram equivalentes aos despendidos com a etapa da colheita e embalagem
(novembro a fevereiro), essa última , que apresentou pequena evolução na
mecanização (basicamente no transporte interno da produção), atualmente absorve
praticamente o dobro dos dias utilizados na condução.
O segundo ponto relaciona-se à adoção da prática de forração, operação que
consiste em cobrir com capim cerca da metade da área cultivada, acarretando
melhoria nas condições do solo, com redução no número de capinas e nos dias de
uso de mão-de-obra. Esse material geralmente passou a ser adquirido em
propriedades maiores da região, sendo o corte e manuseio (carregamento e
descarregamento) efetuados pelos meeiros e o transporte custeado pelo
proprietário. Recentemente, em razão dos custos e dificuldades dessa prática -
em termos de grande utilização de mão-de-obra, com trabalho penoso e de elevados
riscos físicos para os trabalhadores -, tem-se verificado mudanças no sentido de
aquisição para entrega na propriedade e de substituição do capim por outros
materiais (principalmente bagaço de cana-de-açúcar).
Na produção, a elevada magnitude do custo dessa operação de forração, prática
cuja adoção implicou aumento nos desembolsos dos proprietários, tem motivado a
busca de técnicas alternativas, que visem à redução nos custos e que contribuam
inclusive para a manutenção e a melhoria das condições do solo, como, por
exemplo, adubação verde. Experimentos nesse sentido encontram-se em
desenvolvimento e avaliação na região no momento.
Na comercialização, os dispêndios com as caixas de uva absorvem a maior parcela
da despesa total da atividade. Observa-se, ainda, que na região a venda do
produto é efetuada principalmente nas propriedades, sendo usual que parcela da
produção seja vendida em caixas retornáveis, cedidas pelo comprador, o que
acarreta significativa redução do uso de mão-de-obra e dos dispêndios com
materiais. No curto prazo, essa prática contribui para melhoria do fluxo de
caixa dos produtores, elevação da rentabilidade da atividade e aumento das
remunerações dos proprietários e dos meeiros.
Por outro lado, a médio e longo prazos, remunerações mais favoráveis deverão
estar atreladas à comercialização que privilegie a qualidade do produto. Nessa
questão, a classificação, a embalagem e o certificado de origem (que garante a
rastreabilidade do produto) são elementos essenciais a serem considerados no
gerenciamento da atividade. Nesse sentido, é importante estimular-se a adoção
das normas de classificação da uva Niagara, as quais foram definidas em trabalho
finalizado recentemente (setembro/2001) pelo Centro de Qualidade em Horticultura
da CEAGESP, em parceria com produtores paulistas, dentro do Programa Brasileiro
para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigrangeiros.
Data de Publicação: 01/11/2001
Autor(es):
Arthur Antonio Ghilardi (arthurghi@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Maria Lucia Maia (mlmaia@iac.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor