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Pesquisadores do IEA apontam o dilema em torno da retomada do uso do DDT
Em 2001, após décadas de esforço, a comunidade
internacional, preocupada com toxicidade apresentada pelo
diclorodifeniltricloroetano (DDT), o mais comum dos inseticidas clorados,
propôs um acordo sobre poluentes orgânicos persistentes (POPs), que estabelece
regulação normativa para o uso desses produtos – a Convenção de Estocolmo.
Dentre as considerações que levaram à restrição de uso dessa classe de
defensivos está o fato de que os mesmos resistem à degradação e são
transportados pelo ar, pela água e por espécies migratórias, através das
fronteiras internacionais, sendo depositados distantes do local de sua
liberação.
De acordo com especialistas, em caso de exposição
contínua ao poluente, estes se bioacumulam nos tecidos, uma vez que a
concentração dos contaminantes se eleva mais rapidamente do que o organismo é
capaz de eliminar. “Ademais, os POPs se biomagnificam, pois a concentração
dos contaminantes eleva-se a cada nível da cadeia alimentar, afetando mais
acentuadamente aqueles seres do topo dessa cadeia, alcançando, dessa forma,
patamares de toxidez”, explicam Celso Luís Rodrigues Vegro e Francisco
Alberto Pino, pesquisadores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do
Estado de São Paulo, Instituto de Economia Agrícola (IEA).
Em 2005, o Brasil adotou a regulamentação proposta,
prevendo a eliminação de uso dos POPs com regramento estrito para exceções, por
exemplo, cupinicidas e formicidas (devidamente peletizados), tratamento de
madeira, mistura ao óleo de transformadores e em solventes de tintas. Relatório
da Convenção classificou o Brasil como livre da produção e de estoques de
clorados.
Contudo, a exclusão definitiva do produto está longe
de ser um ponto pacífico, uma vez que os organoclorados foram empregados com
sucesso no controle de vetores transmissores de doenças tropicais. A malária e
a leishmaniose (cutânea e visceral) foram literalmente erradicadas, em meados
da segunda metade do século passado, de territórios em que eram consideradas
endêmicas. As licenças para o emprego do DDT no combate aos vetores das
endemias tropicais são, normalmente, concedidas pela OMS para pulverizações em
ambientes fechados, mitigando o potencial de disseminação no meio ambiente.
Em 2008, estimou-se que cerca de 5 mil toneladas de
DDT foram produzidas na Índia, Uganda, Etiópia e China. A legitimidade para a
fabricação do agroquímico embasou-se em seu direcionamento voltado para o
controle de endemias. No entanto, entre os países que retomaram o emprego do
DDT no combate a endemias tropicais, três são importantes produtores e
exportadores de café.
Certificação
A partir dos anos 2000, consolidou-se a tendência
global de fortalecimento da rastreabilidade dos alimentos, à qual incorporou-se
o conceito de sustentabilidade nas dimensões ambiental, econômica e social.
Essas novas exigências fizeram surgir empresas especializadas em certificação,
com diferentes escopos. Nos agronegócios do café e da amêndoa de cacau, as
certificações avançaram de forma exponencial, havendo inclusive deliberação dos
principais agentes, com prazos preestabelecidos para a aquisição de 100%
de seu suprimento de produto certificado.
Tanto a produção quanto a exportação de cafés
certificados são crescentes, não se excetuando dessa tendência aquelas com
origens na Índia, Uganda e Etiópia. Com a retomada do emprego do DDT e
congêneres para o controle de endemias, a questão moral passa a presidir a
temática, afirmam os pesquisadores. Dessa forma impõe-se o dilema: preservar
vidas nas zonas endêmicas para doenças tropicais ou garantir a saudabilidade do
café exportado mediante certificação?
Retirar a certificação e impedir que esses
cafeicultores participem dos circuitos de valor que lhes permita incrementar
seu bem-estar não parece justo, mesmo porque a pobreza conduz a maior
dilapidação ambiental, ensejando propagação de enfermidades. Paliativamente, a
inclusão por parte das certificadoras de laudos de análises para resíduos de
clorados em amostras de seus cafés comercializados até pode ser adotada.
Todavia, caso apareçam lotes acima do limite estabelecido, como proceder?
Tecnicamente, o impasse permanece, ponderam.
“Diante do dilema, não existe solução que contemple
todos os interesses (cafeicultores, consumidores e prestadores de serviços).
Para transcender essa dicotomia, necessita-se de auxílio/parceria dos países
desenvolvidos, especialmente aos países economicamente retardatários, aportando
capital e recursos humanos capazes de implementar estratégias integradas,
objetivando-se assim reduzir a incidência da malária e da leishmaniose nos
cinturões endêmicos”, concluem Celso Luís Rodrigues Vegro e Francisco
Alberto Pino.
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Por: Nara Guimarães
Mais informações
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
Data de Publicação: 14/07/2016
Autor(es):
Instituto de Economia Agrícola (iea@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Nara Guimarães (naraguimaraes@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor