Pesquisadores do IEA apontam o dilema em torno da retomada do uso do DDT

Em 2001, após décadas de esforço, a comunidade internacional, preocupada com toxicidade apresentada pelo diclorodifeniltricloroetano (DDT), o mais comum dos inseticidas clorados, propôs um acordo sobre poluentes orgânicos persistentes (POPs), que estabelece regulação normativa para o uso desses produtos – a Convenção de Estocolmo. Dentre as considerações que levaram à restrição de uso dessa classe de defensivos está o fato de que os mesmos resistem à degradação e são transportados pelo ar, pela água e por espécies migratórias, através das fronteiras internacionais, sendo depositados distantes do local de sua liberação.

De acordo com especialistas, em caso de exposição contínua ao poluente, estes se bioacumulam nos tecidos, uma vez que a concentração dos contaminantes se eleva mais rapidamente do que o organismo é capaz de eliminar. “Ademais, os POPs se biomagnificam, pois a concentração dos contaminantes eleva-se a cada nível da cadeia alimentar, afetando mais acentuadamente aqueles seres do topo dessa cadeia, alcançando, dessa forma, patamares de toxidez”, explicam Celso Luís Rodrigues Vegro e Francisco Alberto Pino, pesquisadores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Instituto de Economia Agrícola (IEA).

Em 2005, o Brasil adotou a regulamentação proposta, prevendo a eliminação de uso dos POPs com regramento estrito para exceções, por exemplo, cupinicidas e formicidas (devidamente peletizados), tratamento de madeira, mistura ao óleo de transformadores e em solventes de tintas. Relatório da Convenção classificou o Brasil como livre da produção e de estoques de clorados.

Contudo, a exclusão definitiva do produto está longe de ser um ponto pacífico, uma vez que os organoclorados foram empregados com sucesso no controle de vetores transmissores de doenças tropicais. A malária e a leishmaniose (cutânea e visceral) foram literalmente erradicadas, em meados da segunda metade do século passado, de territórios em que eram consideradas endêmicas. As licenças para o emprego do DDT no combate aos vetores das endemias tropicais são, normalmente, concedidas pela OMS para pulverizações em ambientes fechados, mitigando o potencial de disseminação no meio ambiente.

Em 2008, estimou-se que cerca de 5 mil toneladas de DDT foram produzidas na Índia, Uganda, Etiópia e China. A legitimidade para a fabricação do agroquímico embasou-se em seu direcionamento voltado para o controle de endemias. No entanto, entre os países que retomaram o emprego do DDT no combate a endemias tropicais, três são importantes produtores e exportadores de café.

Certificação

A partir dos anos 2000, consolidou-se a tendência global de fortalecimento da rastreabilidade dos alimentos, à qual incorporou-se o conceito de sustentabilidade nas dimensões ambiental, econômica e social. Essas novas exigências fizeram surgir empresas especializadas em certificação, com diferentes escopos. Nos agronegócios do café e da amêndoa de cacau, as certificações avançaram de forma exponencial, havendo inclusive deliberação dos principais agentes, com prazos preestabelecidos para a aquisição de 100% de seu suprimento de produto certificado.

Tanto a produção quanto a exportação de cafés certificados são crescentes, não se excetuando dessa tendência aquelas com origens na Índia, Uganda e Etiópia. Com a retomada do emprego do DDT e congêneres para o controle de endemias, a questão moral passa a presidir a temática, afirmam os pesquisadores. Dessa forma impõe-se o dilema: preservar vidas nas zonas endêmicas para doenças tropicais ou garantir a saudabilidade do café exportado mediante certificação?

Retirar a certificação e impedir que esses cafeicultores participem dos circuitos de valor que lhes permita incrementar seu bem-estar não parece justo, mesmo porque a pobreza conduz a maior dilapidação ambiental, ensejando propagação de enfermidades. Paliativamente, a inclusão por parte das certificadoras de laudos de análises para resíduos de clorados em amostras de seus cafés comercializados até pode ser adotada. Todavia, caso apareçam lotes acima do limite estabelecido, como proceder? Tecnicamente, o impasse permanece, ponderam.

Diante do dilema, não existe solução que contemple todos os interesses (cafeicultores, consumidores e prestadores de serviços). Para transcender essa dicotomia, necessita-se de auxílio/parceria dos países desenvolvidos, especialmente aos países economicamente retardatários, aportando capital e recursos humanos capazes de implementar estratégias integradas, objetivando-se assim reduzir a incidência da malária e da leishmaniose nos cinturões endêmicos”, concluem Celso Luís Rodrigues Vegro e Francisco Alberto Pino.

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Por: Nara Guimarães

Mais informações
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
 

Data de Publicação: 14/07/2016

Autor(es): Instituto de Economia Agrícola (iea@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Nara Guimarães (naraguimaraes@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor